Alterações tributárias em 2023: o que muda e como afeta os contribuintes

  • Em 1 de setembro de 2023

O ano de 2023 está sendo marcado por diversas mudanças na legislação tributária brasileira, que visam aumentar a arrecadação federal e (supostamente) reduzir o déficit nas contas públicas. 

As mudanças afetam diretamente os contribuintes que passam a pagar mais impostos sobre seus rendimentos e patrimônios. Neste artigo, vamos explicar cinco dessas alterações: 

  • o voto de qualidade no CARF; 
  • a regulamentação da subvenção de ICMS;
  • a tributação dos fundos dos “super-ricos”; 
  • o fim do JCP; e, 
  • a taxação das apostas esportivas.

 

O voto de qualidade no CARF

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que julga administrativamente as disputas entre a Receita Federal e os contribuintes sobre o pagamento de impostos. 

O CARF é composto por representantes dos contribuintes e do Fisco, em igual número. Em caso de empate nas votações, quem desempatava era o representante do governo, que presidia cada turma de julgamento. Esse era o chamado voto de qualidade, que favorecia a União na maioria dos casos.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou uma lei que acabou com o voto de qualidade e determinou que o empate beneficiasse o contribuinte. Essa lei foi alvo de críticas do Ministério da Fazenda, que estimou uma perda de arrecadação de até R$ 50 bilhões por ano com a medida.

Em 2023, o projeto de lei 2.384 restabeleceu o voto de qualidade no CARF buscando garantir que os empates fossem favoráveis aos interesses do fisco. 

Este PL, que está para ser sancionado, também prevê um desconto de juros e multa para as empresas que forem derrotadas no CARF, caso aceitem não recorrer à Justiça. Além disso, mantém a possibilidade de o contribuinte recorrer ao Judiciário sem depositar o valor da garantia.

 

A regulamentação da subvenção de ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços. Muitos estados concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas e estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos em seus territórios. Esses benefícios podem ser na forma de isenção, redução ou crédito presumido do imposto e são concedidos na forma de subvenção.

O governo federal publicou uma medida provisória (MP 1185/2023) que tem como objetivo regulamentar a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenções direcionadas a investimentos. 

A medida surge como resposta a uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual determina que os créditos fiscais devem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com exceção dos créditos originados de subvenções públicas destinadas ao estímulo de empreendimentos econômicos.

A deliberação do STJ estabelece que não é necessário comprovar a origem dos créditos fiscais para que sejam excluídos da base de cálculo dos tributos. No entanto, a Receita Federal pode submeter os créditos à tributação caso verifique que os valores foram direcionados para fins distintos. 

A MP, por sua vez, estabelece diretrizes para a apuração e utilização dos créditos, as quais devem ser observadas para assegurar a isenção tributária. Essencialmente, a lógica passa a exigir a demonstração do uso apropriado da subvenção e dos créditos para a obtenção do benefício da isenção fiscal.

Para que as empresas possam usufruir do benefício, é necessário que elas se registrem junto à Receita Federal, apresentando o documento que concede a subvenção anterior ao investimento contemplado e que estabelece as condições e contrapartidas a serem obedecidas. A habilitação pode ser revogada se a empresa não atender aos requisitos que justificaram a concessão da subvenção.

A tributação dos fundos dos super-ricos

O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.184, que tem por objetivo unificar as regras tributárias aplicadas aos fundos de investimento, sejam eles fechados ou abertos. Com essa medida, as normas tributárias vigentes, denominadas como “come-cotas”, que já são praticadas nos fundos abertos, passam a ser aplicadas também aos fundos fechados.

Os fundos fechados, frequentemente destinados a administrar o patrimônio de indivíduos de alta renda, conhecidos popularmente como “super-ricos”, normalmente estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda somente no momento de sua liquidação. Devido a isso, a tributação pode ser adiada por vários anos, uma vez que os valores são geralmente reinvestidos ao invés de serem resgatados.

A partir de agora, os fundos de investimento fechados estarão sujeitos a um regime de tributação periódica, com uma alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo estabelecida nas leis tributárias e nas regulamentações da CVM, bem como da composição de sua carteira. 

Além disso, haverá uma retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o momento de amortização, resgate, alienação de cotas ou distribuição de rendimentos, caso ocorram antes da data de incidência da tributação periódica. 

Para aqueles contribuintes que desejam adiantar o pagamento do tributo, há a opção de um desconto, onde é possível pagar o IRRF com uma alíquota de 10%. 

 

A taxação das apostas esportivas

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023 com o propósito de regular as apostas de quota fixa, conhecidas como “mercado de bets”. 

As empresas deverão destinar 18% do Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos realizados, após subtrair os prêmios pagos aos jogadores e os impostos aplicados a pessoas jurídicas. Sobre os prêmios recebidos pelos apostadores, haverá uma tributação de 30% relativa ao Imposto de Renda, com isenção de até R$ 2.112,00.

O fim do JCP

O JCP (Juros sobre Capital Próprio) é uma forma de remuneração dos acionistas das empresas, que consiste em pagar juros sobre o valor do capital social da companhia. O JCP tem um tratamento tributário diferenciado, pois é dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas, reduzindo o imposto a pagar. 

Além disso, o JCP é tributado na fonte à alíquota de 15% para os acionistas, enquanto os dividendos são isentos.

Em agosto de 2023, o governo publica um projeto de lei que visa acabar com o JCP a partir de 2024. A proposta determina que os juros pagos aos acionistas não sejam dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas e sejam isentos para os acionistas.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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