REFORMA TRIBUTÁRIA PARECER PEC 45 – AJUSTES NO TEXTO SUBSTITUTIVO

  • Em 6 de julho de 2023

Confira os principais destaques das alterações realizadas no novo substitutivo apresentado ontem sobre a reforma tributária que será votado no Congresso Nacional:

 

– A cesta básica nacional de alimentos será composta por produtos isentos das alíquotas da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os produtos que farão parte dessa cesta básica serão definidos por lei complementar.

 

– A fase de transição para a implementação da CBS e do IBS terá duração de 7 anos, de 2026 a 2032, conforme solicitado pelos estados. A partir de 2026, a alíquota da CBS será de 0,9% e a do IBS será de 0,1%. A partir de 2029, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) será reduzida de forma gradual até 2032.

 

– Haverá uma ampliação da redução em 50% das alíquotas da CBS e do IBS para dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos de saúde menstrual. Além disso, a alíquota reduzida também será aplicada ao transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.

 

– As compras governamentais feitas pela administração direta, autarquias e fundações públicas poderão estar isentas da CBS e do IBS.

 

– O imposto seletivo poderá incidir em uma ou mais etapas da cadeia produtiva, sendo cobrado nas importações e isento nas exportações. A receita arrecadada será dividida entre estados e municípios, assim como acontece com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente.

 

– As cooperativas serão incluídas no regime diferenciado de tributação, com isenção de tributos nas operações entre a cooperativa e o cooperado, permitindo a transferência de créditos entre eles.

 

– A composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo estão sendo discutidos e ainda não foram detalhados no novo texto. O assunto será discutido até a aprovação da PEC 45 na Câmara dos Deputados.

 

– Existe a possibilidade de estender a imunidade da CBS e do IBS, por meio de lei complementar, para produtos hortícolas, frutas, ovos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos de saúde menstrual e serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.

 

Resumo em uma linha: A proposta inclui a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, estabelece a fase de transição para a CBS e IBS, define alíquotas reduzidas para determinados produtos, prevê isenção para compras governamentais, aborda o imposto seletivo, trata dos tratamentos tributários.

 

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