A problemática das ações dos motoristas de aplicativo de transporte e a decisão do STF sobre a competência material

  • Em 1 de junho de 2023

Com o surgimento de aplicativos de transporte, como a Uber, Cabify e outros, trouxe consigo uma série de questionamentos acerca do vínculo empregatício entre os motoristas e a plataforma. Após decisões favoráveis aos motoristas, as ações se tornaram cada vez mais frequentes. 

Assim, é importante esclarecer que o vínculo empregatício é estabelecido quando estão presentes os elementos da pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, que foram estabelecidos pela CLT. O desafio reside em determinar se esses elementos estão presentes na relação ou não. 

Existe uma linha tênue entre o trabalho autônomo e o exercido por empregado celetista, dependendo também da interpretação do julgador sobre o tema. 

Um dos argumentos da Uber é que os motoristas são autônomos e têm flexibilidade para escolher seus horários, bem como podem recusar a demanda, inativando o aplicativo. Considerando que um empregado celetista não pode recusar trabalho, esse é um argumento forte para afastar a caracterização da subordinação, uma vez que se o empregado celetista rejeitar o trabalho, pode ser punido nos termos da legislação vigente.  

Em contrapartida, em que pese o motorista ter autonomia sobre o aceite das corridas, horário de trabalho, a Uber possui um controle significativo sobre seus motoristas, por meio de políticas, diretrizes e avaliações. A empresa também pode desativar o acesso à plataforma em casos de baixa avaliação, o que sugere um grau de subordinação, já que configuram a subordinação a possibilidade do empregador de fiscalizar, direcionar e punir o empregado. 

A problemática central das discussões sobre essa modalidade de contratação é o fato dos motoristas não terem direitos trabalhistas garantidos, já que a forma da contratação é autônoma, então não possuem direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, seguro-desemprego, entre outros benefícios trabalhistas assegurados aos empregados. 

A jurisprudência, até então, não era unânime no Brasil, tendo decisões favoráveis aos motoristas e ao aplicativo. No entanto, em recente decisão, o STF cassou a decisão da justiça do trabalho sobre o vínculo empregatício do motorista de aplicativo. 

Conforme decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que ao avaliar a Reclamação (RCL) 59795, considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. 

Os precedentes citados pelo Ministro foram sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral.

Assim, a conclusão da decisão do Ministro foi no sentido de que a decisão do TRT3 desrespeita o entendimento do STF, já que, de acordo com seus argumentos, a relação entre o motorista de aplicativo e as plataformas se assemelham com a situação prevista na Lei nº. 11.442/74, que regulamenta o transportador autônomo. 

Diante da decisão do Ministro, a Reclamação Trabalhista sairá da Justiça do Trabalho, com a decisão do TRT3 cassada, e o processo será remetido à Justiça Comum. 

A decisão repercutiu negativamente do âmbito da Justiça do Trabalho, ante o art. 114 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Especializada para processar e julgar ações que discutam a existência de vínculo empregatício, além de trazer forte insegurança jurídica para todas as reclamações trabalhistas sobre o tema. 

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

O texto é um informativo tanto para os motoristas de transporte quanto para as empresas que desenvolvem a atividade econômica relacionada, englobando todos os aplicativos de transporte de pessoas e objetos. 

  1. Precedente: Os precedentes são decisões que os tribunais superiores tomam sobre diversas matérias, nos quais as Cortes superiores fixam um tema, estabelecem a forma do entendimento sobre aquela matéria e determinam que aquele assunto deve ser obedecido por todos os magistrados do país de acordo com o precedente.
  2. Especializada: Termo utilizado como sinônimo para Justiça do Trabalho.

 

Por Beatriz Moraes. Advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.

 

 

Como o PMA pode ajudar? O PMA tem expertise já consolidada no consultivo e contencioso trabalhista e previdenciário empresarial, o que possibilita uma análise multidisciplinar e prática do caso concreto, sem juridiquês. Assim, o PMA pode auxiliar as empresas e defender seus interesses da empresa em processos administrativos ou judiciais em demandas relacionadas ao contencioso trabalhista decorrente de discussão sobre vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e o aplicativo, bem como na elaboração de diretrizes que garantam a segurança das contratações em face de passivo trabalhista. 

 

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