ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

  • Em 3 de abril de 2023

Em épocas de declaração de imposto de renda, é comum falar sobre diferenças entre planos de previdência PGBL e VGBL. Todavia, a opção por um desses planos não impacta apenas na forma do pagamento do imposto sobre a renda, mas também, tem importância no caso da morte do titular do plano, pois há questões importantes quando, falecendo o titular de um plano de previdência privada, há ou não incidência do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis sobre o saldo acumulado.

Em resumo, PGBL e VGBL são planos previdenciários com duas diferenciações básicas. No âmbito tributário, o VGBL tem incidência do IRPF apenas sobre os rendimentos e, as contribuições não são dedutíveis para fins de declaração de IRPF. Já o PGBL tem incidência do IRPF sobre o valor total a ser resgatado sob a forma de renda e, as contribuições ao plano podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos.

A outra diferença diz respeito à natureza de ambos os planos. A SUSEP, que fiscaliza o mercado de seguros, entende que VGBL é seguro de vida simples (seguro de pessoa), enquanto que o PGBL é plano de previdência complementar.

Em recente posicionamento do STJ, ao julgar questão de divórcio e partilha de bens de um casal, o tribunal declarou que os planos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL) devem ser considerados e partilhados por ocasião do divórcio, pois, nesse caso, os planos tiveram tratamento de investimentos do casal e da família.

Seguindo esse entendimento, alguns Estados têm exigido a cobrança do ITCMD sobre ambos os planos de VGBL e PBGL, considerando-os como aplicações financeiras herdadas.

Ocorre que o STJ já se posicionou que os valores dos planos de VGBL não integram a herança, pois, tendo natureza de seguro de vida, não são suscetíveis ao recolhimento do ITCMD. Todavia, nada disse sobre o PGBL, o que gera insegurança e dúvidas.

Atualmente, a questão está sob julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, por o assunto causa mortis envolver relevante interesse social e impactar na receita dos Estados, sob o tema 1214.

Dessa forma, é certo que o saldo do VGBL não pode sofrer a incidência do imposto causa mortis no caso do falecimento do titular, porém, até decisão final do STF, os saldos do PGBL aguardam definição do tribunal superior, para definir as controvérsias sobre o tema.

A decisão do STF será relevante para as pessoas considerarem a tomar a decisão por pagar um plano de previdência, bem como reaver tributos eventualmente pagos indevidamente.

Assim, importante perceber que ao pensar num plano de previdência complementar ou seguro de vida, há que se considerar os reflexos que causam na renda familiar, bem como questões de planejamento patrimonial que cada situação requer.

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres

VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres

ITCMD – Imposto transmissão causa mortis e doação que incide no caso de falecimento de pessoa ou doação de bens e é cobrado pelos Estados

IRPF – Imposto sobre a Renda de Pessoa Física

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros.

STJ – Superior Tribunal de Justiça. É responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

STF – Supremo Tribunal Federal. Órgão de cúpula do Judiciário, responsável por decidir questões constitucionais e uniformizar a interpretação da Constituição Federal.

Recurso Extraordinário – recurso de última instância, de competência do STF, que analisa e decide questões constitucionais e uniformiza a interpretação da Constituição Federal.

Repercussão geral – requisito do Recurso Extraordinário que, para ser julgado, o tema deve apresentar relevância social, política, econômica ou jurídica de interesse geral e não apenas das pessoas envolvidas no processo.

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Como o PMA pode ajudar? Além da nossa expertise já consolidada no consultivo e contencioso tributário, o PMA pode auxiliar no caso de cobranças indevidas e restituição de tributos em geral, em especial do Imposto de Renda e Imposto Causa Mortis. Assim, as pessoas podem ser esclarecidas sobre a melhor forma de planejar sua situação patrimonial com menor incidência de tributos, como também tomar as melhores decisões no dia a dia com vistas a mitigar riscos e economizar recursos.

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