Oportunidade de Economia no PAT

  • Em 9 de fevereiro de 2023

O que é o PAT?

O PAT foi criado em 1976 pela Lei nº 6.321 com o intuito de incentivar as empresas a adotarem programas de alimentação, prática pouco comum na época. 

A lei prevê que, ao se cadastrarem no programa, as empresas podem deduzir as despesas com alimentação do Imposto de Renda ao limite de 4%. No entanto, instruções normativas da Receita Federal editadas desde 1977 alteraram essa forma de cálculo e limitaram o valor de cada refeição que deve ser usado no cálculo da dedução. 

Em geral, isso resultou em um benefício menor do que o previsto em lei, levando as empresas a contestarem as normas na Justiça. E, perante o poder judiciário, as empresas venceram na justiça.

 

O que aconteceu agora?

No ano de 2021, o Decreto nº 10.854/21 estabeleceu um novo limite na dedução do PAT sobre o Imposto de Renda, qual seja, a limitação do benefício para ser utilizado em relação a funcionários que recebem até 5 salários-mínimos (concessão de cartões/vales, sem refeitório próprio), bem como o limite de dedução ao máximo de um salário-mínimo por empregado.

Ou seja, foram criadas novas restrições ao aproveitamento do benefício não previstas em lei.

 

Como posso obter o benefício sem as restrições impostas?

Por meio de ação judicial podem ser afastados os limites na dedução do PAT sobre o Imposto de Renda contidos no Decreto 10.854/2021, bem como é possível garantir o direito a reaver os valores eventualmente pagos, via compensação.

Diversos juízes têm garantido vitória aos contribuintes.

 

Quem pode se beneficiar do PAT e da ação judicial?

Empresas do lucro real.

 

Qual o valor que posso recuperar?

Verificamos casos, no passado, em que uma empresa com dois mil funcionários apurou uma diferença mensal de cerca de R$ 40 mil reais.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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