Entenda o Comitê de Governança Digital criado no âmbito da ANPD

  • Em 3 de fevereiro de 2023

Devido às repercussões na imprensa a respeito da criação do Comitê de Governança Digital, a ANPD esclarece  sobre a atuação do comitê  criado pela Autoridade e publicado na quarta-feira (25/01). 

Trata-se de uma resolução, com efeitos administrativos internos, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Autoridade, sem criar ou estabelecer obrigações para os titulares de dados pessoais, para as empresas ou para outros órgãos públicos. 

A resolução institui o comitê como órgão de caráter permanente que tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação apenas no âmbito da ANPD. 

Dentre suas competências estão: alinhar as iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional da Autoridade; deliberar, estabelecer e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito interno da ANPD, entre outras. 

A composição do comitê envolve as principais áreas administrativas e finalísticas da Autoridade e reunir-se-á trimestralmente para deliberações ordinárias sobre os assuntos de sua competência. 

O comitê foi instituído nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criem comitês internos para deliberar sobre os assuntos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Entre outras atribuições, o comitê será  responsável por aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da ANPD. 

Veja a resolução na íntegra. 

Fonte: gov.br

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