PORTARIA ANPD Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Em 16 de janeiro de 2023

Torna pública a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

O que esperar da ANPD em 2023?

Publicada a Portaria n. 35, que definiu a agenda de atuação da Agência Regulatória para os próximos 2 anos.

 

Foram divulgados 20 temas, divididos em 4 fases de acordo a vigência, que serão alvo de atenção da agência:

Fase 1:

  • dosimetria das sanções: definir a metodologia de cálculo do valor-base e definir critérios para dosimetria da penalidade financeira.
  • Direitos dos titulares de dados: regulamentação quanto a forma de acesso às suas informações, forma de requerimento de informações ao controlador; revisão de decisões em relação ao tratamento automatizado; tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação: melhor definição do procedimento, como prazos de notificação, forma de envio de informações.
  • Transferência Internacional de Dados Pessoais: regulamentação das previsões legais relacionadas a grau de proteção de dados pessoais adequado do país estrageiro, definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais.
  • Relatório de Impacto: definição de regulamentos e procedimentos para elaboração de relatórios de impacto para os casos em que o tratamento representar alto risco
  • Encarregados de dados: normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado
  • Hipóteses legais: Documento orientando o público sobre as bases e hipóteses legais de aplicação da LGPD sobre diversos temas
  • Alto risco e larga escala: estabelecimento de critérios para definição do tratamento de alto risco ao titular de dados.
  • Organizações religiosas: disseminar as medidas básicas para adequação ao disposto na LGPD pelas organizações religiosas.
  • Pesquisa e fins acadêmicos: Documento com finalidade de fornecer aos agentes de tratamento recomendações e orientações que possam incentivar a adoção de boas práticas e respaldar o tratamento de dados pessoais realizado para fins acadêmicos e de estudos e pesquisas de forma compatível com a LGPD.
  • Anonimização e pseudonimização: Documento com objetivo de orientar e esclarecer a utilização das técnicas de anonimização e de pseudonimização previstos na LGPD
  • Educação: regulamentação do art 62 que trata do acesso a dados tratados pela união no âmbito das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e aos Sistema Nacional de avaliação da Educação Superior

 

Fase 2:

  • Compartilhamento de dados pelo Poder Público: definição de procedimentos a serem adotados e às informações que devem ser encaminhadas à ANPD para cumprimento do disposto na Lei.
  • Crianças e adolescentes: aprimoramento dos estudos já existentes, com ênfase nas possíveis técnicas para aferição do consentimento ou para a aferição de idade de usuários de aplicações de internet, bem como os impactos de plataformas e jogos digitais na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes.
  • Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: direcionar a atuação de todos os atores envolvidos no ecossistema de proteção de dados, inclusive a ANPD.
  • Governança: A LGPD determina que as regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela Autoridade Nacional.

 

Fase 3:

  • Dados biométricos: regulamentação sobre os contextos nos quais a coleta destes dados sensíveis seria legítima.
  • padrões técnicos mínimos de segurança: agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  • Inteligência artificial: Estabelecimento de diretrizes que servirão de base para o desenvolvimento de outras regras que venham a ser necessárias para a disciplina de sistema de IA.

 

Fase 4:

TAC – Um instrumento do processo de fiscalização, possibilita ao agente interessado a apresentação de proposta de acordo como alternativa ao regular andamento do processo.

Dúvidas sobre como estas alterações podem afetar seus negócios? Fale com nosso time de especialistas!

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