Startups e Propriedade Intelectual

  • Em 19 de dezembro de 2022

Startups são empresas jovens com um modelo de negócios inovador e escalável que criam soluções a serem desenvolvidas num mercado e cenário de incertezas. A fim de que esse modelo apresente segurança para o próprio negócio e atraia investidores, medidas de organização societária e captação de capital são relevantes.

Além dessas questões, aspectos ligados à propriedade intelectual também devem ser analisados com especial atenção, para a startup proteger seus produtos e serviços e, as pessoas envolvidas no processo.

A propriedade Intelectual impulsiona desenvolvimento econômico, pois desempenha importante papel na proteção das marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, direito autoral e programas de computadores e softwares.

Em relação às marcas, estas consistem num nome, símbolo ou expressão aplicado a um serviço ou produto para identificá-lo e distingui-lo, a fim de destacá-lo dos concorrentes e não ser levado à confusão por seus consumidores, agregando valor ao mesmo. 

Empresas que iniciam um negócio novo devem ter bem definido o seu produto e serviço, bem como identificá-lo com uma marca que o destaque dos concorrentes, agregando valor não só ao próprio bem que se pretende comercializar, mas à própria empresa.

A proteção se faz mediante pedido de registro de marca depositado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que garantirá ao titular o direito de uso exclusivo no território nacional dentro do ramo de atividade econômica indicado. Esse registro gera um importante ativo para a empresa e diferencial competitivo, podendo, inclusive, ser licenciado.

O devido registro no INPI garante à empresa que somente ela poderá fornecer o produto ou serviço que está sendo trabalhado, fazendo com que atraia melhores parcerias e aportes financeiros para o seu negócio. Por isso, quanto antes for feito o registro, mais protegida fica a marca em relação a eventuais pedidos de terceiros, o que já representa grande vantagem competitiva.

Assim, o registro da propriedade intelectual serve para assegurar a exclusividade de criação, um dos pontos mais significativos para as startups que nascem com o objetivo de inovação, evitando conflitos ao longo dos anos e garantir a titularidade dos produtos e/ou serviços oferecidos.

Antes do registro, importante fazer prévia pesquisa no banco de dados do INPI, identificar se já existe marca registrada, para analisar eventuais riscos, oportunidades e estratégias. Feita a busca prévia, faz-se o pagamento da taxa devida e o preenchimento do requerimento junto ao site do próprio INPI, com a devida classificação dos produtos e serviços nas respectivas classes e informações sobre a marca. Feito o protocolo, é necessário acompanhamento para o caso de eventual oposição de terceiro. Deferido o pedido, é emitido o certificado da marca, mediante o pagamento da taxa de vigência do primeiro decênio. 

Como exposto, a criação da startup envolve o cuidado com diversas questões que tem relação direta com o sucesso da operação, em especial a proteção da propriedade intelectual, que representa oportunidade de monetizar a operação, seja através de cessões, licenciamentos ou até mesmo venda.

Nosso escritório é especializado no atendimento e consultoria dos processos que envolvem propriedade intelectual 

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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