Código de Defesa do Contribuinte

  • Em 29 de novembro de 2022

Diante de tantas discussões políticas e fiscais, não apenas se fala da necessidade da reforma tributária para tornar mais justa e equilibrada a carga fiscal, mas também sobre a melhor relação entre fisco e contribuinte.

Visando dar enfoque para a posição do contribuinte e, em especial, criar regramento que permita mais a conciliação entre as partes que a imposição de autuações e pesadas multas, tramita no Legislativo Projeto do Código de Defesa do Contribuinte (PLP 17/22), que foi aprovado na Câmara e, agora, segue para apreciação do Senado.

A fim de que esse novo regramento efetivamente traga benefícios para o contribuinte, é importante que o projeto vá além de garantir direitos já assegurados, como o da ampla defesa, o contraditório e o duplo grau no processo administrativo e, disponha sobre situações que, de fato, reduzam os litígios e a imposição das elevadas multas, para favorecer a busca da conciliação entre as partes e a orientação ao contribuinte.

Nesse sentido, algumas disposições previstas no Projeto de Lei do Código de Defesa do Contribuinte merecem destaque, tais como, a presunção da boa-fé do contribuinte e a previsão de suspensão automática de todos os processos administrativos sobre questões de “relevante controvérsia” em trâmite nos tribunais superiores, até que as cortes definam entendimento unificado que orientará a fase administrativa.

O projeto também prevê possibilidade do contribuinte se manifestar antes da lavratura do auto de infração, porém, para que esta oportunidade não se torne mera formalidade, o ideal seria abrir, também, oportunidades de tratativas para transação fiscal, com a devida orientação da autoridade fiscal e colaboração do contribuinte para adoção de práticas corretas.

A instituição da arbitragem para prevenção ou resolução de controvérsias também é considerada e, sobre esse tema, já tramitam PL 4.468/20 e PL 4257/19 para aplicação em processos judiciais em andamento, que são bastantes positivos para que todo esse novo regramento traga benefícios reais para o contribuinte.

Assim, a aprovação do Código seria um importante passo para se estimular não só a reforma fiscal como também a simplificação das normas, com inclusão da postura de maior orientação por parte do fisco, que contribuiria muito para a eficácia da norma tributária e colaboração do contribuinte à regularização fiscal e adoção de boas práticas fiscais, para que haja estímulo à pacificação dos litígios em matéria tributária e redução das autuações e pesadas penalizações.

Com maior diálogo e equilíbrio na relação entre fisco e contribuinte, permite-se maior circulação de riquezas com consequente estimulação da arrecadação e, maior confiança ao sistema como um todo.

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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