O fim das EIRELI´s

  • Em 17 de setembro de 2021

Todas as EIRELI´s (empresas individuais de responsabilidade limitada) serão transformadas automaticamente em “Ltda unipessoal” pelas Juntas Comerciais.

E a partir de agora todas as Juntas Comerciais estão impedidas de arquivar a abertura de novas EIRELI´s.

Esta é a diretriz dada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) com a publicação do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME, de 09/09/2021.

Histórico

As EIRELI´s foram criadas em 2011 com o objetivo de permitir a abertura de empresas por uma pessoa apenas, acabando com a figura do segundo sócio “fictício”.

Porém, como apresentava alguns requisitos, como o valor mínimo de 100 salários-mínimos para o capital social e proibia que um titular pessoa natural constituísse mais de uma pessoa jurídica da mesma modalidade, acabou não sendo muito adotada pelos empresários.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, a EIRELI foi definitivamente extinta.

 

SLU – Lei da Liberdade Econômica

Com o advento da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa (“SLU”).

Assim, a grande razão de ser da EIRELI, que era cumprir o papel de único instrumento para limitação da responsabilidade de quem empreende individualmente, deixou de existir, porque agora a sociedade limitada também cumpre esse papel, e o faz de modo mais atrativo para o empreendedor, diante da desnecessidade de integralização de capital mínimo para constituição e de o sócio único pessoa natural não ter limitação quanto à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir.

 

O que muda na prática?

Haverá apenas alteração da partícula identificadora do tipo “Eireli” para “LTDA” no nome da empresa, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas (de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206- 2/Sociedade Empresária Limitada).

Esta alteração ocorrerá de forma automática em virtude da integração entre as bases de dados das Juntas Comerciais e do CNPJ.

 

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados e por Marcos Gouvea graduado pela FMU, pós-graduado em Direito Empresarial e Contratual pela Escola Paulista de Direito (EPD). 

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