COVID-19: Telemedicina é liberada

  • Em 2 de abril de 2020

Consultas à distância entre médicos e pacientes passam a ser possíveis.

A Portaria 467 do Ministério da Saúde passou a permitir, em caráter excepcional e temporário, ações de Telemedicina com o objetivo de enfrentar a epidemia do COVID-19.

O Código de Ética Médica já permite a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência. Mas agora, diante da Emergência em Saúde Pública decorrente do Covid-19, as ações de Telemedicina foram regulamentadas. 

Durante este período, passam a ser possíveis o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico.

Estas ações valem tanto para o SUS como para operadoras de planos de saúde, clínicas, consultórios e hospitais. 

Os médicos poderão, ainda, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, sendo que o atendimento realizado por meio da Telemedicina deverá ser registrado em prontuário clínico.

 

Por fim, nos caso de medida de isolamento determinada por médico, caberá ao paciente enviar ou comunicar ao médico:

I – termo de consentimento livre e esclarecido; ou

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam no mesmo endereço.

 

As crises representam oportunidades. O momento, embora delicado sob o ponto de vista de saúde pública, pode ser a oportunidade para que a sociedade, juntamente com os profissionais da saúde, possam avaliar se a Telemedicina veio para ficar. 

 

Quer uma cópia do termo de consentimento e o termo de declaração? Clique Aqui →

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc