Quer pagar menos tributos?

  • Em 2 de abril de 2020

Isso mesmo. Pagar menos para o Governo e de forma lícita.

Não me refiro a ter que adotar planejamentos tributários complexos. Nem sobre realizar trabalhos de levantamento de créditos dos últimos 5 anos. Tampouco para usar precatórios no pagamento dos tributos e nem ter que ingressar com alguma ação judicial contra o fisco.

Me refiro a uma coisa muito simples e que cabe apenas ao contribuinte escolher: adotar o regime de caixa ou o regime de competência no reconhecimento das suas receitas e, portanto, na forma de tributação federal. 

Com a crise econômica do covid-19 muitas empresas emitirão suas notas fiscais, não receberão seus créditos (por qualquer motivo) e ainda assim deverão considerar estes valores no cálculo de todos seus tributos federais, como IRPJ/CSLL, PIS/COFINS e CPRB.

Além da carga tributária que é conhecidamente elevada, muitas vezes somos obrigados a antecipar os tributos sobre valores que sequer receberemos. 

Uma nota fiscal de R$ 5 mil reais emitida no mês de março/2020, com prazo de pagamento de 90 dias, por exemplo. 

Os valores deverão ser incluídos no cálculo dos tributos que incidem sobre o faturamento e lucro e que vencem em abril/2020, ainda que o pagamento seja recebido apenas em junho ou sequer recebido (se o cliente ficar inadimplente). 

Este é o chamado regime de competência, pela qual as receitas e a tributação ocorrem na medida do evento que as originou (geralmente atreladas à emissão das notas fiscais).

E se eu te disser que é possível pagar esses mesmos tributos apenas pelas notas fiscais efetivamente pagas pelos clientes? 

Sim, se sua empresa for do lucro presumido é possível optar pelo chamado “regime de caixa” pela qual as receitas são reconhecidas na medida do recebimento dos valores.

No exemplo acima, se sua empresa optar pelo regime de caixa em 2020 aquela nota fiscal de R$ 5 mil reais será incluída no cálculo do PIS/COFINS, CPRB e IRPJ/CSLL apenas quando você receber o valor, no caso, em junho/2020. 

Ou não será tributada caso não haja o pagamento pelo cliente.

Seu fluxo de caixa fiscal ficará mais próximo do giro financeiro e você não terá pago tributo a toa (no caso de inadimplência) ou de forma antecipada (se o cliente tem um prazo maior para pagar suas faturas).

Mas corra: você tem até 30/04/2020 para decidir, pois a opção pelo regime de apuração ocorre com o pagamento do DARF do IRPJ devido correspondente ao primeiro trimestre de 2020. 

E cuidado, pois a opção escolhida valerá para todo o ano de 2020 e não poderá ser alterada durante o ano. 

Considerando que a crise do covid-19 certamente irá afetar, numa perspectiva otimista, ao menos o ano de 2020 inteiro, a escolha do regime de caixa pode significar pagar menos tributos para o Governo Federal de forma lícita!

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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