Responsabilizar empresas do grupo está mais difícil

  • Em 27 de fevereiro de 2020

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão que julga os autos de infração da Receita Federal, decidiu que para haver a desconsideração da personalidade jurídica entre as empresas de um mesmo grupo econômico, o Fisco deve comprovar a existência de fraude ou simulação realizada pelas empresas com o único objetivo de redução de carga tributária. 

 

A desconsideração da personalidade jurídica permite que a cobrança seja redirecionada para outras empresas do grupo. Porém, a Receita Federal não tem obtido sucesso quando simplesmente faz pedido sem comprovar o motivo. 

 

Isso porque, para haver o redirecionamento da cobrança, o Tribunal entendeu que deve ficar demonstrado: 

 

  1. a não disposição de recursos financeiros necessários para o financiamento e associação de riscos das operações; 
  2. que as empresas não têm capacidade de adquirir conhecimento organizacional e logístico, bens móveis e imóveis, assim como pessoal administrativo e técnico para conter os seus objetivos sociais; e 
  3. que o empreendimento é incapaz de gerar renda. 

 

No caso que foi julgado, os Conselheiros afirmaram que o fisco não comparou os preços dos produtos importados com os produtos de revenda, além de não utilizar o Valor Tributável Mínimo (VTM) como meio probatório para a baixa dos preços, restando clara a superficialidade da análise fiscal.

 

Sendo assim, cancelaram o redirecionamento da cobrança para as outras empresas do grupo (PAF 10830.729074/2017-69).

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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