Quer Destruir seus Livros Fiscais?

  • Em 23 de outubro de 2019

Sabe aqueles livros fiscais e contábeis que sua empresa têm de obrigatoriamente armazenar caso um auditor-fiscal, um dia, apareça para fiscalizar? 

Então, a partir de agora poderão ser digitalizados e arquivados apenas eletronicamente, não sendo mais necessário mantê-los fisicamente guardados.

Desde a criação do SPED, a escrituração fiscal e contábil já é elaborada, entregue e mantida arquivada eletronicamente, mas ainda há um enorme estoque de documentos e arquivos físicos que são mantidos em locais – almoxarifados, salas vazias, depósitos de terceiros (contabilidade ou self storage) – gerando um enorme custo de manutenção (aluguéis, mensalidades com upgrade, ocupação de espaços que poderiam estar sendo utilizados por funcionários, etc.).

Pela nova interpretação da Receita Federal (RFB), os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados. 

O Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 09 de outubro de 2019, garante autenticidade da documentação digitalizada – com o mesmo valor probatório do original – e ainda determina que o contribuinte pode eliminá-los depois de esgotado o prazo de prescrição referente aos tributos decorrentes das operações escrituradas (geralmente o prazo é de 10 anos – cinco anos para o fisco verificar a apuração tributária do contribuinte e outros cinco para cobrar judicialmente eventual diferença). 

Ou seja, livro diário, razão, caixa, de entrada, saída e apuração do ICMS e IPI, etc., não precisarão mais ser mantidos em arquivo físico. 

Aquelas caixas e caixas de NF´s, de comprovantes de pagamentos e recibos que amparam os lançamentos nos livros contábeis e fiscais também poderão ser digitalizados e mantidos arquivados apenas eletronicamente. E terão o mesmo valor perante um auditor-fiscal.

É o fisco se ajustando à nova realidade da digitalização dos negócios da mesma forma que gera economia para as empresas.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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