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Receita Federal torna obrigatória identificação do beneficiário final

  • Em 13 de setembro de 2018

Prazo termina em 31/12/2018

Todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) estão obrigadas a informar à Receita Federal seus beneficiários finais. Seja empresa estrangeira com CNPJ ou brasileira com sócios pessoas jurídicas sediados no exterior.

A Instrução Normativa nº 1.634 estabelece a obrigatoriedade de identificação de toda a cadeia de participação societária de uma pessoa jurídica até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiária final.

A identificação do beneficiário final visa a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Considera-se beneficiário final: (I) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (II) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Presume-se influência significativa a pessoa natural que: (III) possui mais de 25% do capital da entidade de forma direta ou indireta; ou (IV) direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

Todas as pessoas jurídicas ficam obrigadas a informar a cadeia de participação societária até 31 de dezembro de 2018, mediante a apresentação de documentos comprobatórios (estatutos sociais, atas, procurações, etc).

As empresas que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado ou que não apresentarem os documentos terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Estamos à disposição para esclarecimento de dúvidas, consultas, bem como através de qualquer providência necessária para auxiliá-los no cumprimento das medidas trazidas pela Instrução Normativa.

 

Felipe Fernando e Silva é pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e advogado associado do escritório Pallotta, Martins e Advogados. 

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