Pallotta, Martins e Advogados obtém êxito na anulação de cobrança do ITBI de integralização de imóveis

  • Em 25 de abril de 2018

O escritório Pallotta, Martins obteve no Tribunal de Justiça de SP a anulação da cobrança do ITBI na integralização de imóveis no capital social de uma holding, que apesar de exercer atividade imobiliária, não auferiu qualquer receita com a compra e venda ou locação de imóveis.

Pela legislação tributária, a conferência de bens ao capital de uma empresa não é tributada pelo ITBI, embora se trate de um tipo de alienação onerosa. Porém, quando a atividade da empresa for imobiliária haverá a necessidade de pagamento do imposto para registro da transferência da propriedade na matrícula do imóvel.

A Prefeitura de SP estava exigindo o pagamento do imposto, porém foi demonstrado no processo que a empresa era praticamente inativa, razão pela qual o recolhimento não seria devido.

Por outro lado, a decisão favorável obtida pelo nosso escritório confirma a licitude de planejamentos societários que buscam reorganizar o patrimônio imobiliário de pessoas físicas, seja para viabilizar a sucessão aos herdeiros, seja para concentrar a gestão dos imóveis de forma fiscalmente mais econômica.

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