TRT-10 desconstitui penhora realizada sobre valores de cheque especial
- Em 6 de fevereiro de 2019
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a desconstituição da penhora realizada judicialmente na conta bancária de uma empresa que alcançou valores do cheque especial. De acordo com o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, os valores em questão não são penhoráveis, uma vez que não são de propriedade do correntista, mas sim da instituição financeira, que os disponibiliza por meio de empréstimo.
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