Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

    • Em 7 de fevereiro de 2019
    Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.
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    Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso

    • Em 7 de fevereiro de 2019
    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador de Tecnologia da Informação (TI) que permanecia em regime de plantão nos fins de semana. O fundamento da decisão foi o fato de ele exercer cargo de gestão, o que afasta o direito.
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    TRT-10 desconstitui penhora realizada sobre valores de cheque especial

    • Em 6 de fevereiro de 2019
    Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou a desconstituição da penhora realizada judicialmente na conta bancária de uma empresa que alcançou valores do cheque especial. De acordo com o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, os valores em questão não são penhoráveis, uma vez que não são de propriedade do correntista, mas sim da instituição financeira, que os disponibiliza por meio de empréstimo.
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    Quinta Câmara do TRT-15 mantém penhora de imóvel de R$ 2,37 milhões para quitar crédito trabalhista de R$ 243 mil

    • Em 1 de fevereiro de 2019
    Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negaram o recurso de uma empresária que alegava excesso de penhora. O imóvel objeto da constrição judicial foi avaliado em R$ 2,37 milhões, enquanto que o valor do crédito na execução era de aproximadamente R$ 243 mil.
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    Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

    • Em 1 de fevereiro de 2019
    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.
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