STF decide a favor dos prestadores de serviços: ISS é excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
- Em 22 de outubro de 2026
Entenda quem realmente pode aproveitar os créditos desse julgamento histórico e o impacto da Reforma Tributária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos julgamentos mais aguardados pelo setor de serviços no Brasil. Por 6 votos a 5, a Corte formou maioria para definir que o ISS (Imposto sobre Serviços) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118).
Seguindo a mesma linha jurídica adotada na “Tese do Século” (do ICMS), o entendimento vencedor foi de que o imposto municipal configura um ingresso de caixa transitório que é repassado às prefeituras, não pertencendo ao faturamento real das empresas.
Quem tem direito ao aproveitamento prático desses valores?
Embora a vitória seja histórica, o direito de reaver o passado não se aplica a todas as empresas. Diante do bilionário impacto fiscal, o STF indicou que aplicará a modulação de efeitos. Na prática, isso significa que:
- Empresas com ações judiciais ou processos administrativos em andamento: São as grandes beneficiadas. Apenas elas poderão recuperar de forma retroativa os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
- Empresas com débitos/fatos geradores anteriores sem recolhimento: Também poderão utilizar a tese para afastar a cobrança desses passivos específicos.
- Demais empresas (sem ação em andamento): Só poderão aplicar o novo cálculo “por fora” para o futuro, a partir da data de publicação da ata do julgamento. Não haverá direito à restituição do passado.
Cautela: Inteiro Teor e Recursos do Fisco
Mesmo para as empresas que possuem ação, ainda é necessário aguardar. O cenário exige cautela até a publicação do inteiro teor do acórdão. O processo não está 100% finalizado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) certamente apresentará recursos (embargos de declaração) para tentar restringir ainda mais o alcance da decisão ou atrasar o trâmite definitivo.
E como fica com a Reforma Tributária?
Muitas empresas questionam se a tese perde o sentido com a transição para o novo sistema tributário. A resposta é não.
Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, o modelo futuro já nasce blindado contra esse tipo de disputa. A legislação determina expressamente que o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins estão excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS. O cálculo do imposto unificado será feito estritamente “por fora”, garantindo que um tributo nunca incida sobre o outro.
Sua empresa pode ser impactada por essa decisão. O momento é de avaliar o histórico de recolhimentos, verificar a existência de medidas judiciais ou administrativas em andamento e entender quais oportunidades podem ser aplicáveis ao seu caso.
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