TST responsabiliza frigorífico por acidente de trabalho com máquina industrial

  • Em 18 de maio de 2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. por acidente de trabalho sofrido por um operador de produção em unidade frigorífica localizada em Concórdia, Santa Catarina.

O trabalhador teve dois dedos esmagados durante a operação de uma máquina industrial utilizada na limpeza de tripas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade exercida em frigorífico envolve risco acentuado, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre os deveres empresariais relacionados à segurança ocupacional em atividades consideradas de risco.

Como ocorreu o acidente de trabalho

Segundo o processo, o empregado operava uma máquina de limpeza de tripas quando uma peça do equipamento se enrolou durante o funcionamento.

Ao tentar desenrolar a peça, a mão direita do trabalhador foi puxada para o interior da máquina, causando o esmagamento do segundo e terceiro dedos.

O acidente foi formalmente registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Empresa alegou culpa exclusiva do trabalhador

Na defesa apresentada ao processo, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido porque o trabalhador tentou realizar o procedimento sem desligar o equipamento, contrariando normas internas de segurança.

Segundo a argumentação da empresa, o episódio isoladamente não demonstraria falha na proteção do ambiente de trabalho nem responsabilidade empresarial pelo ocorrido.

TRT afastou indenização por ausência de culpa

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 11 mil.

A sentença considerou comprovado o acidente de trabalho e destacou que a empresa não apresentou elementos suficientes para afastar sua responsabilidade.

Posteriormente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a decisão.

O TRT entendeu que, embora o acidente e os danos estivessem comprovados, não havia demonstração de culpa da empresa, requisito que afastaria o dever de indenizar sob a ótica da responsabilidade subjetiva.

TST aplicou teoria da responsabilidade objetiva

Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que as atividades desenvolvidas em frigoríficos submetem empregados a riscos significativamente superiores aos observados em outras atividades econômicas.

Entre os fatores considerados pelo TST estão:

  • operação de máquinas industriais perigosas;
  • ritmo intenso de produção;
  • repetitividade das tarefas;
  • elevado potencial de acidentes ocupacionais.

Com base nesse entendimento, o colegiado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva.

Nesse modelo de responsabilização, não é necessária a comprovação de culpa da empresa para que exista o dever de indenizar. Basta a demonstração do dano e da relação entre o acidente e a atividade desempenhada.

O que é responsabilidade objetiva no acidente de trabalho?

A responsabilidade objetiva decorre do entendimento de que determinadas atividades econômicas expõem trabalhadores a riscos elevados.

Nessas hipóteses, o empregador assume os riscos inerentes à atividade empresarial e pode ser responsabilizado pelos danos causados aos empregados, independentemente de culpa direta.

O fundamento jurídico está relacionado à teoria do risco da atividade, frequentemente aplicada em setores com elevado índice de acidentes e exposição ocupacional.

Segundo o entendimento adotado pelo TST, empresas que exploram atividades de risco devem responder pelos prejuízos decorrentes dessas operações.

Processo retornará ao TRT para análise das indenizações

Com a decisão da Terceira Turma, o processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pelo trabalhador.

A análise deverá considerar agora o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente.

Decisão reforça importância da segurança do trabalho

O caso reforça a relevância das políticas de prevenção de acidentes e da adoção de medidas rigorosas de segurança em ambientes industriais.

Empresas que atuam em setores de risco elevado devem investir continuamente em:

  • treinamentos operacionais;
  • protocolos de segurança;
  • fiscalização interna;
  • manutenção adequada de máquinas;
  • fornecimento de EPIs;
  • gestão preventiva de riscos ocupacionais.

Além de proteger a integridade física dos trabalhadores, essas medidas contribuem para reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a conformidade legal das operações empresariais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Trabalho

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