TST responsabiliza frigorífico por acidente de trabalho com máquina industrial
- Em 18 de maio de 2026
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. por acidente de trabalho sofrido por um operador de produção em unidade frigorífica localizada em Concórdia, Santa Catarina.
O trabalhador teve dois dedos esmagados durante a operação de uma máquina industrial utilizada na limpeza de tripas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade exercida em frigorífico envolve risco acentuado, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre os deveres empresariais relacionados à segurança ocupacional em atividades consideradas de risco.
Como ocorreu o acidente de trabalho
Segundo o processo, o empregado operava uma máquina de limpeza de tripas quando uma peça do equipamento se enrolou durante o funcionamento.
Ao tentar desenrolar a peça, a mão direita do trabalhador foi puxada para o interior da máquina, causando o esmagamento do segundo e terceiro dedos.
O acidente foi formalmente registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Empresa alegou culpa exclusiva do trabalhador
Na defesa apresentada ao processo, a empresa sustentou que o acidente teria ocorrido porque o trabalhador tentou realizar o procedimento sem desligar o equipamento, contrariando normas internas de segurança.
Segundo a argumentação da empresa, o episódio isoladamente não demonstraria falha na proteção do ambiente de trabalho nem responsabilidade empresarial pelo ocorrido.
TRT afastou indenização por ausência de culpa
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 11 mil.
A sentença considerou comprovado o acidente de trabalho e destacou que a empresa não apresentou elementos suficientes para afastar sua responsabilidade.
Posteriormente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a decisão.
O TRT entendeu que, embora o acidente e os danos estivessem comprovados, não havia demonstração de culpa da empresa, requisito que afastaria o dever de indenizar sob a ótica da responsabilidade subjetiva.
TST aplicou teoria da responsabilidade objetiva
Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que as atividades desenvolvidas em frigoríficos submetem empregados a riscos significativamente superiores aos observados em outras atividades econômicas.
Entre os fatores considerados pelo TST estão:
- operação de máquinas industriais perigosas;
- ritmo intenso de produção;
- repetitividade das tarefas;
- elevado potencial de acidentes ocupacionais.
Com base nesse entendimento, o colegiado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva.
Nesse modelo de responsabilização, não é necessária a comprovação de culpa da empresa para que exista o dever de indenizar. Basta a demonstração do dano e da relação entre o acidente e a atividade desempenhada.
O que é responsabilidade objetiva no acidente de trabalho?
A responsabilidade objetiva decorre do entendimento de que determinadas atividades econômicas expõem trabalhadores a riscos elevados.
Nessas hipóteses, o empregador assume os riscos inerentes à atividade empresarial e pode ser responsabilizado pelos danos causados aos empregados, independentemente de culpa direta.
O fundamento jurídico está relacionado à teoria do risco da atividade, frequentemente aplicada em setores com elevado índice de acidentes e exposição ocupacional.
Segundo o entendimento adotado pelo TST, empresas que exploram atividades de risco devem responder pelos prejuízos decorrentes dessas operações.
Processo retornará ao TRT para análise das indenizações
Com a decisão da Terceira Turma, o processo deverá retornar ao Tribunal Regional do Trabalho para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pelo trabalhador.
A análise deverá considerar agora o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente.
Decisão reforça importância da segurança do trabalho
O caso reforça a relevância das políticas de prevenção de acidentes e da adoção de medidas rigorosas de segurança em ambientes industriais.
Empresas que atuam em setores de risco elevado devem investir continuamente em:
- treinamentos operacionais;
- protocolos de segurança;
- fiscalização interna;
- manutenção adequada de máquinas;
- fornecimento de EPIs;
- gestão preventiva de riscos ocupacionais.
Além de proteger a integridade física dos trabalhadores, essas medidas contribuem para reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a conformidade legal das operações empresariais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Trabalho
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