Assédio moral no trabalho: crescimento das ações reforça importância da prevenção nas empresas

  • Em 18 de maio de 2026

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, intimidações, ameaças de punição e tratamentos agressivos estão entre as principais situações que podem caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho.

Além de comprometer a dignidade do trabalhador, essas práticas afetam diretamente a saúde física e emocional das vítimas e têm gerado aumento expressivo de ações judiciais na Justiça do Trabalho.

Dados recentes mostram que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas mais de 601 mil ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos já foram registrados.

O cenário reforça a necessidade de empresas investirem em políticas preventivas e ambientes corporativos mais seguros e humanizados.

O que é assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral consiste em comportamentos abusivos que expõem trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva ou sistemática.

Essas práticas podem causar:

  • danos psicológicos;
  • adoecimento mental;
  • ansiedade e depressão;
  • estresse ocupacional;
  • prejuízos profissionais e sociais.

Importante destacar que o assédio não depende necessariamente de relação hierárquica. Ele pode ocorrer entre colegas de trabalho, entre líderes e subordinados e até envolver terceiros ligados à atividade profissional.

Exemplos de condutas que podem caracterizar assédio moral

Diversas situações do cotidiano corporativo podem configurar assédio moral, especialmente quando ultrapassam limites razoáveis de gestão e respeito.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • cobranças abusivas e vexatórias;
  • isolamento do trabalhador;
  • exclusão deliberada de atividades;
  • imposição de punições humilhantes;
  • monitoramento excessivo;
  • desconsideração de problemas de saúde;
  • regras diferenciadas aplicadas apenas a determinado trabalhador;
  • exposição pública ao ridículo.

Também podem ser caracterizadas situações em que o empregado é constantemente desacreditado, pressionado ou submetido a ambiente hostil.

Nem toda cobrança caracteriza assédio moral

Embora o tema exija atenção, é importante diferenciar assédio moral de cobranças legítimas relacionadas à atividade profissional.

A exigência de cumprimento de metas, avaliações de desempenho e cobranças por produtividade, quando realizadas de forma respeitosa e proporcional, fazem parte da rotina empresarial e não configuram assédio por si só.

O problema surge quando há abuso, humilhação, perseguição ou violação da dignidade do trabalhador.

Crescimento das ações trabalhistas acende alerta para empresas

O aumento expressivo de ações judiciais demonstra maior conscientização dos trabalhadores e fortalecimento dos canais de denúncia.

Segundo especialistas e integrantes da Justiça do Trabalho, campanhas institucionais, debates públicos e programas de prevenção têm contribuído para ampliar o reconhecimento dessas práticas.

Além dos impactos humanos, o assédio moral também pode gerar consequências relevantes para as empresas, como:

  • condenações por danos morais;
  • aumento do passivo trabalhista;
  • prejuízos reputacionais;
  • queda de produtividade;
  • aumento do turnover;
  • afastamentos por doenças ocupacionais.

 

Prevenção ao assédio deve fazer parte da cultura organizacional

O combate ao assédio moral vem sendo tratado cada vez mais como medida estratégica de gestão e compliance trabalhista.

Empresas que investem em ambientes seguros e respeitosos tendem a reduzir conflitos internos e riscos jurídicos.

Entre as principais medidas preventivas estão:

  • criação de políticas internas claras;
  • treinamentos periódicos;
  • canais seguros de denúncia;
  • atuação efetiva do RH e compliance;
  • capacitação de lideranças;
  • promoção de cultura organizacional baseada em respeito e inclusão.

A prevenção também fortalece a segurança emocional das equipes e melhora o clima organizacional.

Como denunciar casos de assédio moral

A vítima pode buscar apoio inicialmente dentro da própria empresa, por meio de:

  • ouvidoria;
  • recursos humanos;
  • compliance;
  • canal interno de denúncias;
  • gestores superiores.

Caso não haja solução adequada, também é possível recorrer a:

  • sindicatos;
  • associações profissionais;
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Justiça do Trabalho.

Para eventual ação judicial, é recomendável reunir provas que possam demonstrar a prática abusiva, como:

  • e-mails;
  • mensagens;
  • gravações;
  • testemunhas;
  • documentos;
  • laudos médicos ou psicológicos.

 

Assédio moral pode gerar rescisão indireta e indenização

Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime pela legislação brasileira, a prática pode gerar importantes consequências trabalhistas.

O empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, além de outras verbas decorrentes da violação dos direitos do trabalhador.

Em casos graves, a vítima também pode pleitear a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, hipótese em que o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Além disso, projetos legislativos em discussão buscam ampliar a regulamentação do tema e criminalizar expressamente o assédio moral.

Ambiente de trabalho saudável reduz riscos e fortalece empresas

O avanço das discussões sobre saúde mental e dignidade nas relações de trabalho reforça a importância de práticas empresariais responsáveis.

Mais do que evitar condenações judiciais, investir na prevenção ao assédio moral contribui para relações profissionais mais equilibradas, melhora o desempenho das equipes e fortalece a reputação corporativa.

Nesse cenário, empresas que adotam políticas preventivas e promovem ambientes respeitosos tendem a construir relações de trabalho mais sustentáveis e juridicamente seguras.

Fonte: Tribunal de Justiça do Trabalho

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