Movimentações recentes do Governo – Legislação securitária
- Em 24 de maio de 2023
1) Projeto de lei 101/2023 para alteração do Decreto-Lei 73/66:
As atualizações propostas ao Decreto originário da regulamentação da atividade securitária buscam o fomento da atividade securitária, além de modernização de valores de multa e condução do processo administrativo.
Os pontos sugeridos são:
- ampliação da participação das cooperativas na operação de seguros privados;
- aumento do valor máximo de multa por infração às normas, passando de 1 milhão para 50 milhões de reais, sendo incluídos alguns critérios para o atingimento do valor máximo:
– o valor da multa não poderá ser superior :
(i) ao dobro do valor do contrato ou da operação objeto da infrações;
(ii) a 3 vezes o valor apurado recebido por vantagem indevida ou perda evitada, em decorrência da infração cometida;
(iii) ao dobro do prejuízo causado ao consumidor.
O texto ainda prevê a utilização de Termo de Compromisso a ser firmado pela SUSEP, para solucionar situações específicas, sem aplicação de multa.
Lembrando que o Termo de Compromisso constitui título executivo, e em caso de seu descumprimento, o processo administrativo será retomado para definição de eventuais sanções.
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- A retomada da Lei dos Seguros (PLC 29/2017)
O projeto de Lei pretende regulamentar o setor de seguros privado em lei própria, reunindo assim toda a legislação esparsa existente em razão da complexidade da matéria, além de contar com condutas hoje praticadas em razão de jurisprudências consolidadas.
O projeto é de 2004 e em 2019 recebeu parecer favorável à tramitação pela CCJ, porém sem evolução até março de 2023, quando foi desarquivado.
Observa-se que nos últimos anos a regulamentação securitária avançou em várias frentes, como a incorporação das inovações tecnológicas, maior autonomia de contratar com a flexibilização das condições gerais e muitas outras.
Será necessário observar a existência de eventuais disposições conflitantes com a organização regulatória realizada nos últimos anos pela SUSEP.
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- PL 2250/2023 – Ampliação das garantias de créditos – Previdência, capitalização e FAPI
Permite que o beneficiário ceda o direito de resgate a favor da instituição que conceder o crédito, para a quitação de débitos vencidos e não pagos.
Poderão ser utilizados como garantia para operações de crédito:
I – participantes de planos de previdência complementar aberta;
II – titular de título de capitalização;
II – cotistas de FAPI.
Deverá ser firmado contrato entre o tomador do crédito e as demais partes desta relação, em aditamento ao contrato original.
Com o intuito de assegurar que o valor dado em garantia não seja utilizado para outros fins, a proposta estabelece que o tomador do crédito e os seus beneficiários não poderão realizar: o resgate do recurso dado em garantia antes de efetuada a quitação do crédito ou a substituição da garantia por outra, salvo em caso de comum acordo entre as partes.
Fontes: camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2358922; camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2358922; camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2265677&filename=Tramitacao-PLP%20101/2023
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