Fraude à Execução Fiscal: Protegendo os Direitos dos Credores

  • Em 22 de maio de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante para garantir a justiça e a proteção dos credores no caso de execução fiscal. Através da Lei Complementar nº 118, de 2005, ficou estabelecido que as alienações de bens feitas pelo devedor após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa são consideradas fraudulentas, a menos que o devedor tenha reservado uma quantia suficiente para quitar completamente a dívida.

Vamos entender como isso funciona na prática: uma pessoa estava prestes a comprar um imóvel e realizou uma verificação prévia para garantir que não havia nenhuma penhora ou impedimento relacionado à propriedade. No entanto, descobriu-se que a construtora, que era a primeira proprietária do imóvel, tinha um débito tributário que foi inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes da venda inicial.

A defesa da última adquirente argumentou que todas as verificações necessárias foram feitas e, portanto, não houve má-fé na transação. As instâncias ordinárias consideraram que a presunção de fraude à execução era relativa e, portanto, afastaram essa possibilidade, levando em conta que a última compradora agiu de boa-fé ao tomar as precauções exigidas.

No entanto, o STJ adotou uma posição diferente, afastando a alegação de que a boa-fé da adquirente poderia excluir a fraude. Eles destacaram a importância da proteção dos credores e a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Assim, concluíram que a alienação do bem pelo devedor, após a inscrição do crédito tributário, é considerada fraudulenta, a menos que o devedor tenha reservado uma quantia suficiente para quitar completamente a dívida.

Essa decisão do STJ tem como objetivo evitar que devedores tentem ocultar ou transferir seus bens para evitar o pagamento de dívidas fiscais. Ela busca assegurar a justa execução dos créditos tributários, protegendo os direitos dos credores e impedindo práticas fraudulentas.

É importante ressaltar que a decisão não implica automaticamente que toda alienação de bens realizada após a inscrição do crédito tributário seja considerada fraudulenta. A boa-fé do adquirente ainda pode ser analisada caso a caso, levando em consideração as precauções adotadas e as circunstâncias específicas da transação.

Em resumo, a decisão do STJ visa fortalecer a segurança jurídica e a proteção dos credores no contexto das execuções fiscais. Ao considerar as alienações de bens fraudulentas, a menos que seja comprovada a reserva de recursos suficientes para o pagamento integral da dívida, o tribunal busca evitar abusos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, contribuindo para um sistema fiscal mais justo e equilibrado.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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