Portaria SRE 24/2024: Atualização nas normas de comunicação de crimes fiscais.

  • Em 3 de maio de 2024

O que mudou?
A Portaria SRE 24 atualiza as normas da Portaria CAT 05/08, abordando a elaboração e envio da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). Essa representação é um expediente para comunicar possíveis crimes fiscais às autoridades de persecução penal.

Principais pontos:
– Reflete orientações do STF sobre não recolhimento de tributos declarados.
– Determina lavratura da RFFP em caso de inadimplemento de tributos declarados.
– Comunicação de casos de não recolhimento de impostos retidos ou de operações próprias (neste último caso a lavratura de RFFP só ocorrerá caso o sujeito passivo seja considerado devedor contumaz, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 1.320/18).
– Lavratura da RFFP após decisão final no processo administrativo e tentativa de cobrança administrativa.

Vigência e aplicação:
A nova portaria entrou em vigor em 20/04/2024. Suas disposições se aplicam a fatos anteriores e posteriores, nos quais ainda não houve elaboração ou envio de representação fiscal para fins penais.

[Link para o documento completo] – https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-24-de-2024.aspx#shareContainer

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