ANPD publica primeira revisão da Agenda Regulatória 2023-2024
- Em 12 de janeiro de 2024
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (29), a primeira revisão da Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024. Os itens 15 (diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) e 16 (regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança) passaram da Fase 2 para a Fase 4. Na Fase 2, o início do processo regulatório deve ocorrer até dezembro de 2023; na Fase 4, o prazo é até dezembro de 2024.
A mudança no item 15 foi necessária para viabilizar a participação dos futuros membros da segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O colegiado é o órgão consultivo da ANPD, e desempenha papel importante na elaboração das diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Já no caso do Item 16, a alteração alinha-se à necessidade de conclusão de outros projetos que regulamentam diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que já estão em execução. É o caso do regulamento sobre Comunicação de Incidentes de Segurança; do regulamento sobre Transferências Internacionais de Dados Pessoais; e do regulamento sobre a atuação do Encarregado, bem como os projetos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e sobre os Direitos dos Titulares.
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e visa dar publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência à ação da Autarquia, além de maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. A agenda do biênio em curso, publicada em novembro de 2022, prevê 20 temas prioritários:
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
- Direitos dos titulares de dados pessoais
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Transferência Internacional de dados pessoais
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Encarregado de proteção de dados pessoais
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
- Definição de alto risco e larga escala
- Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
- Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
- Anonimização e pseudoanonimização
- Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados pessoais sensíveis – dados biométricos 16. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
- Inteligência artificial
- Termo de ajustamento de conduta – TAC
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
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Fonte: gov.br
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