A possibilidade de exclusão de Benefícios Acidentários da Base de Cálculo do FAP decorrente de reclamações trabalhistas 

  • Em 4 de dezembro de 2023

De forma resumida, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. Inclusive, no caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Diante disso, é importante esclarecer que os indicadores utilizados para a composição do cálculo do FAP, tais como índice de frequência, índice de gravidade, índice de custo, número de ordem de frequência, número de ordem de gravidade, número de ordem de custo, percentil de ordem de frequência, percentil de ordem de gravidade e percentil de custo, podem ser  calculados de forma equivocada, uma vez que não foram excluídos da base de cálculo os casos de reclamações trabalhistas em que foi afastado o acidente de trabalho.

Assim, em que pese a empresa usar desse argumento administrativamente quando da contestação anual do FAP, o INSS raramente reconsidera a decisão de computar o benefício, já que foi concedido com espécie acidentária.

Diante da negativa, é possível discutir a base de cálculo do FAP judicialmente, respeitando o prazo prescricional, buscando pela via judicial o recálculo do FAP após a exclusão dos casos em que a Justiça do Trabalho.

O benefício acidentário tem um grande impacto na base de cálculo do FAP e a exclusão de um único benefício pode impactar significativamente a tributação, razão pela qual recomenda-se que a empresa busque pela via judicial a exclusão do benefício acidentário em que a Justiça do Trabalho afastar o nexo de causalidade.

Na instrução probatória, deve ser comprovado que foi proferida sentença trabalhista transitada em julgado, que afastou o acidente de trabalho. Além disso, deve ser comprovado que o INSS computou o referido benefício para cálculo do FAP.

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

O texto trata-se de um alerta às empresas sobre os cuidados com o recebimento do atestado médico que recomenda que o empregado faça home office sem previsão no contrato de trabalho ou política interna do empregador que autorize essa modalidade de trabalho.

  1. RAT: Risco Ambiental do Trabalho.

  2. Nexo de Causalidade: é o vínculo fático que liga o efeito à causa.

  3. Lockdown: fase processual de produzir provas.

 

Como o PMA pode ajudar? O PMA tem expertise já consolidada no consultivo e contencioso trabalhista e previdenciário empresarial, o que possibilita uma análise multidisciplinar e prática do caso concreto, sem juridiquês. Assim, o PMA pode auxiliar as empresas na gestão de benefícios e temas relacionados à saúde e segurança do trabalho.

Beatriz Moraes é advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.

 

 

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