Impacto da CAT de Trajeto na base de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção
- Em 2 de outubro de 2023
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é uma importante ferramenta do sistema previdenciário brasileiro que visa incentivar a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, com aumento ou redução da tributação da folha de pagamento.
Assim, a depender da alíquota aplicável, o FAP poderá reduzir a metade ou dobrar o SAT/RAT, que incide na folha de pagamento mensalmente.
Todos os anos o Governo Federal publica a portaria do FAP, trazendo os termos da contestação administrativa que pode ser feita da base de cálculo para estipulação da alíquota do FAP do ano seguinte.
Então, esse ano já foi publicada a portaria do FAP 2024, que será contestado em 2023, do período compreendido entre 01 e 30 de novembro de 2023, cujos dados considerados são dos anos de 2021 e 2022.
Dentre os dados computados pelo INSS para fins de composição da alíquota, estão os benefícios acidentários, massa salarial e número médio de empregados.
Em que pese o INSS não utilizar mais a quantidade de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para cálculo do FAP, ainda são computados os benefícios acidentários de espécie B 91 decorrentes das CATs de trajeto, já que o cruzamento das informações pode ter falhas e onerar a folha de pagamento em razão do enquadramento equivocado.
Sendo assim, todos os benefícios acidentários decorrentes de CAT de trajeto deve ter a sinalização ao INSS administrativamente quando da concessão, para que seja desvinculado do CNPJ, e, dentro do prazo para a contestação do FAP deve ser feita a impugnação.
Nesse sentido, quando constatado que um benefício acidentário decorre de CAT de trajeto, pode ser feita a impugnação no período de contestação do FAP, com inserção das informações relacionadas ao acidente, como número de CAT, data e local do fato.
Outrossim, os casos computados erroneamente pelo INSS podem ser questionados judicialmente desde 2017, quando a CAT de Trajeto foi retirada da base de cálculo do FAP. No entanto, deve-se ater ao prazo prescricional de 5 anos, já que em 2023 só podem ser questionados os FAPs a partir de 2018.
Sem dúvidas o impacto da CAT de Trajeto no FAP é significativo, já que aumenta o percentis de frequência e custo, que detém maior impacto na base de cálculo do FAP, sendo recomendada a atenção das empresas quanto à possibilidade de questionamento administrativo e judicial.
Legendas “Zero” Juridiquês:
O texto trata-se de um alerta às empresas sobre a necessidade de ter autorização do Governo ou do Sindicato para que o empregado que trabalha em ambiente insalubre possa fazer compensação (banco de horas) de jornada.
- Comunicação de Acidente do Trabalho: é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT e ser preenchida pelo RH da empresa.
- Impugnação: petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.
- Alíquota: percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.
Como o PMA pode ajudar? O PMA tem expertise já consolidada no consultivo e contencioso trabalhista e previdenciário empresarial, o que possibilita uma análise multidisciplinar e prática do caso concreto, sem juridiquês. Assim, o PMA pode auxiliar as empresas na gestão de benefícios, na contestação e no recurso do FAP e na judicialização de demandas para revisão dos FAPs.
Por Beatriz Moraes é advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.
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