SAIBA COMO O COVID 19 PODE SÓ AGORA AFETAR A TRIBUTAÇÃO DA SUA EMPRESA

  • Em 19 de setembro de 2023
A bomba chegou! Os afastamentos previdenciários decorrentes da COVID-19 nos anos de 2021 e 2022 podem ter um impacto significativo no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas EM 2024, especialmente quando considerados de natureza acidentária pelo INSS.
O FAP é um multiplicador utilizado para calcular o grau de risco ocupacional das empresas e determinar sua alíquota de contribuição ao Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), podendo majorá-la até o dobro, que por sua vez afeta diretamente o custo fiscal sobre folha de pagamento das organizações. Ele é calculado com base na frequência e na gravidade dos acidentes e doenças ocupacionais registrados pela empresa. E, quando um afastamento é considerado acidentário, ou seja, relacionado ao trabalho, ele impacta diretamente na pontuação do FAP, prejudicando as empresas. Assim, quanto maior o número de afastamentos acidentários, maior será a alíquota de contribuição ao RAT!

A definição de um afastamento como acidentário ou não depende da comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho. No entanto, a pandemia de COVID-19 apresentou desafios únicos nesse sentido, uma vez que a contaminação pode ocorrer em diversas situações e locais fora do ambiente de trabalho. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, o ônus da prova recaía sobre o empregado, que precisava demonstrar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho para que a doença fosse considerada ocupacional.

No entanto, com a suspensão do artigo 29 da MP 927 pelo STF, o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade passou a ser do empregador. Isso significa que, independentemente das circunstâncias, a empresa agora deve comprovar que a contaminação do empregado não está relacionada ao trabalho, presumindo-se a sua natureza acidentária.

Em resumo, os afastamentos previdenciários relacionados à COVID-19 em 2021 e 2022 podem só agora impactar negativamente o FAP das empresas, aumentando as alíquotas de contribuição ao SAT e, consequentemente, os custos fiscais com empregados. A  mudança no ônus de prova torna esse processo ainda mais complexo para as empresas, destacando a importância de contar com apoio jurídico especializado para discutir de forma correta a atribuição da natureza acidentária de benefícios concedidos aos seus empregados.

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