Alimentos e Bebidas de Hotel não pagam tributos pois entram no Perse

  • Em 31 de julho de 2023

Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, conseguiu uma liminar na Justiça para ficar isenta do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por um período de cinco anos. 

Essa isenção faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar os setores de eventos e turismo que foram financeiramente impactados pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da covid-19.

O cerne da questão é que, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pela Lei do Perse, uma parte significativa da receita dos hotéis provém da venda de alimentos e bebidas. No entanto, para usufruir dos benefícios do programa, bares e restaurantes precisam estar inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) na data de publicação da Lei do Perse.

A liminar concedida ao hotel é um sinal positivo para o setor de hotelaria, pois reconhece que a venda de alimentos e bebidas faz parte das atividades inerentes à hospedagem e, portanto, merece os benefícios fiscais do Perse. 

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc