Formas de Suspensão do Crédito Tributário

  • Em 25 de julho de 2023

Diante de tantas obrigações tributárias e ficais, pode ocorrer do contribuinte se surpreender com alguma cobrança tributária que acredita ser indevida ou abusiva. Nesses casos, a suspensão do crédito tributário é uma importante medida prevista na legislação para aliviar momentaneamente a obrigação do contribuinte de efetuar o pagamento de tributos.  

As principais formas de suspensão do crédito tributário utilizadas no Brasil são o parcelamento do débito, medidas liminares obtidas em ações judiciais, processos administrativos de consulta e, o depósito integral do valor do débito.

O parcelamento de débitos é uma forma comum de suspensão do crédito tributário. O contribuinte pode negociar com a autoridade fiscal o pagamento da dívida em parcelas, evitando a cobrança imediata e permitindo a regularização gradativa. Essa hipótese é utilizada quando o contribuinte entende ser devida a cobrança, mas não tem condições de pagar à vista ou prefere pagá-la de forma parcelada. 

Judicialmente, o contribuinte pode obter decisões que determinem a suspensão da cobrança do crédito tributário, no caso da cobrança se apresentar indevida ou abusiva. As decisões podem ser obtidas pelas seguintes formas: a) Medida Cautelar Fiscal: quando são apresentadas garantias aceitas pela autoridade fiscal, permitindo o contribuinte discutir a cobrança sem sofrer os efeitos da execução; b) Decisão Judicial em Mandado de Segurança: quando o contribuinte demonstra alguma ilegalidade ou abusividade evidente na cobrança do crédito, que se caracteriza pela ofensa de algum direito líquido e certo; c) Decisão Judicial em Ação Anulatória: quando o contribuinte discute a legalidade do lançamento fiscal; d) Decisão Judicial em Ação Declaratória: quando o contribuinte busca obter a declaração de inexistência de relação jurídica tributária.

Cada uma dessas ações depende da análise minuciosa da situação concreta, sendo avaliada caso a caso. Além disso, é possível que a decisão seja concedida de forma liminar, ou seja, no início do processo, ficando os atos de cobrança suspensos até o julgamento final da ação, permitindo avaliar todas as provas e condições do crédito tributário e concluir se o mesmo é devido ou não.

Também, é possível a suspensão do crédito pelo Processo Administrativo de Consulta, no qual o contribuinte, havendo alguma dúvida relevante, apresenta pedido de consulta ao Fisco, que suspenderá a exigência do crédito tributário enquanto a consulta estiver pendente de resposta.

Por fim, o Depósito Administrativo ou Judicial do valor integral do crédito tributário também suspende a sua exigibilidade até a decisão final do processo. O depósito deve ser em dinheiro, não sendo admitida a fiança bancária ou o seguro-garantia, diante da taxatividade do rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, conforme já se manifestou o STJ.

Em suma, a legislação brasileira oferece diversas formas de suspensão do crédito tributário, concedendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação fiscal e garantindo o exercício pleno do seu direito de defesa. É importante, no entanto, que o contribuinte esteja ciente dos requisitos e procedimentos necessários para a utilização dessas formas de suspensão, a fim de evitar problemas futuros e garantir uma gestão tributária eficiente.

Nossa equipe fica à disposição para auxiliar.

 

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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