NOVO ADIAMENTO – E-SOCIAL

  • Em 28 de junho de 2023

Na última sexta-feira, o Governo Federal, através de resposta à ofício, acatou o pedido da FIESP/CIESP, relativo a um novo adiamento para o ingresso de reclamatórias trabalhistas no eSocial.

Vale lembrar que a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentou a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, e estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deveriam ser declaradas na DCTFWeb.

Todavia, segundo informações da FIESP/CIESP, a exigência dessa obrigação será adiada para 1º de outubro de 2023, cujo cronograma com a data oficial deverá ser divulgado em breve, no Diário Oficial da União.

Fonte: sindusfarma

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