Processo Administrativo Fiscal. Fui autuado pela Receita Federal! E agora?

  • Em 20 de abril de 2023

O Processo Administrativo Fiscal é o mecanismo através do qual se busca resolver um conflito em matéria tributária, no qual o contribuinte autuado pode apresentar sua defesa contra um lançamento tributário ou auto de infração feito pela Receita Federal. A defesa pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por meio de um advogado.

Todo o trâmite do processo administrativo, ou seja, a autuação, a instrução e o julgamento, é realizado por órgãos da própria Administração Pública Federal, o que gera críticas em razão da imparcialidade, porém, existem instâncias administrativas que são formadas por membros do governo e por contribuintes, o que traz mais isonomia ao julgamento.

Além do mais, independente do processo administrativo, sempre será possível ao contribuinte buscar discutir a exigência de pagar o tributo perante o Poder Judiciário, razão pela qual a defesa administrativa não implica em nenhuma desvantagem ao contribuinte.

Então, é importante que, caso o contribuinte receba alguma intimação de procedimento fiscal ou de lançamento tributário, o mesmo aproveite a oportunidade de se defender administrativamente, respeitando os prazos concedidos e participando de todas as fases e instâncias administrativas a fim de evitar a inscrição do seu nome em dívida ativa e o ajuizamento da Execução Fiscal, visto que a cobrança da dívida fica suspensa até o término do processo administrativo, permitindo, também, a emissão de certidão de regularidade fiscal no período.

Assim, quando o Estado faz o lançamento de um tributo, que é a formalização de cobrança de um valor em face do contribuinte, este tem a opção de: a) aceitar o lançamento e pagar ou parcelar a dívida ou, b) discordar e dar início ao processo administrativo fiscal, por intermédio de sua defesa, chamada de impugnação ou manifestação de inconformidade, que lhe garantirá o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Por meio da impugnação ou manifestação de inconformidade, o contribuinte deve anexar toda a prova documental que tiver e arguir todos os fatos e razões que entender pertinentes para se opor à cobrança que entende indevida.

Essa impugnação ou manifestação de inconformidade será julgada pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil que são órgãos de deliberação interna, organizadas em turmas ordinárias ou turmas recursais, para julgamento em primeira instância e, segunda ou última instância, respectivamente.

Se o julgamento for favorável ao contribuinte, o Fisco poderá recorrer. Por outro lado, se o julgamento for desfavorável ao contribuinte, este terá 30 dias para interpor recurso voluntário à turma recursal para que a decisão seja revista em segunda instância.

Após essa etapa, o único recurso que resta é o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Federais do CARF, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após uma decisão desfavorável ao contribuinte.

Sendo assim, diante das garantias do devido processo legal e do contraditório, é importante que o contribuinte que receber intimação de lançamento de tributo que entenda incorreto ou indevido, procure exercer seu direito de defesa já na esfera administrativa, a fim de evitar o agravamento da situação com inscrição em dívida ativa, protestos e ajuizamento de execução fiscal, que pode conter erros matérias e até, cobranças de valores indevidos.

 

Legendas “Zero” Juridiquês:

Lançamento tributário: procedimento pelo qual o Fisco apura e calcula valor de tributo não pago pelo contribuinte e dá início à cobrança.

Auto de infração: Documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação

Instâncias administrativas: graus hierárquicos de decisão administrativas. O processo inicia numa instância inferior e, por meio de recurso pode ser revisto pela instância de hierarquia superior.

Inscrição em dívida ativa: é o ato de registro de um débito não pago espontaneamente na base de dados do governo

Execução Fiscal: ação judicial de execução proposta pelo Fisco em face do contribuinte para cobrar e receber seus créditos.

Devido processo legal: direito e princípio que assegura a todos que um processo deve respeitar todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais.

Contraditório: direito e princípio que garante a participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais, assegurando a possibilidade de se manifestar e se defender de cada ato praticado pela outra parte

 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

 

 

 

 

Como o PMA pode ajudar? Além da nossa expertise já consolidada no consultivo e contencioso tributário, o PMA conta com equipe especializada na apresentação de defesas e recursos administrativos fiscais.

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