Dívida Fiscal de Pessoa Falecida

  • Em 27 de fevereiro de 2023

O falecimento de entes da família traz a necessidade de lidar com o sentimento da perda da pessoa querida e, também, impõe lidar com diversas obrigações e deveres por parte dos herdeiros, relacionados com o inventário e partilha dos bens e direitos deixados.

Em muitos casos, não apenas são herdados patrimônios, como imóveis e dinheiro, mas também é comum lidar com a administração de dívidas e obrigações que o falecido deixou, inclusive as fiscais.

 

Como resolver?

A lei estabelece que a responsabilidade dos sucessores, que são os herdeiros, meeiros e testamenteiros, ocorre até o momento da partilha, limitada a responsabilidade, pelos tributos devidos, até o montante da meação ou do quinhão recebido.

Assim, com a morte de alguém, tem-se a figura do espólio, que consiste na massa de direitos, bens e obrigações do falecido, que é administrado por um dos sucessores, cuja principal função é providenciar o inventário desses bens direitos e obrigações, através do qual o patrimônio será individualizado e repartido entre os sucessores, após serem descontadas as dívidas deixadas em vida, inclusive os tributos devidos.

Sendo conhecidas as dívidas no momento do falecimento, faz-se o pagamento das mesmas, até o limite total da herança. Ou seja, se o valor das dívidas superar o valor dos bens, os sucessores nada recebem, pois os bens do falecido servirão para o pagamento das suas dívidas até o limite do seu patrimônio.

Outra situação é quando as dívidas são constituídas após o falecimento, quando a Fazenda Pública cobra as dívidas após o devedor já ter falecido e, até mesmo, quando já realizado o inventário e a partilha.

Nesses casos, os tribunais têm se posicionado no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal aos sucessores só pode ocorrer quando já houve a citação do devedor principal no processo de execução, ainda em vida. Ou seja, se a Fazenda Pública deixar para ajuizar execução fiscal de cobrança de tributo não pago pelo falecido, após o falecimento, deve providenciar que a certidão de dívida ativa seja emitida em face do espólio ou no nome dos herdeiros, caso já tenha sido feito o inventário dos bens e a partilha.

Assim, caso ocorra de receber citação de execução fiscal cuja dívida tributária esteja no nome de pessoa falecida, importante procurar orientação de advogado de como proceder.

Nosso time tributário pode ajudar com tais questões. 

Por Cristiane Maffini, sócia advogada do Pallotta, Martins e Advogados. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-Graduada em Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais IBMEC-SP, em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar – Curitiba/Paraná, em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paraná, em Direito Empresarial pela Universidade Positivo – Paraná e, em Direito Tributário e Processo Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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