MP zera alíquotas de PIS e de COFINS sobre receitas de Transporte Aéreo de Passageiros

  • Em 10 de janeiro de 2023

A Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, publicada em 21/12/2022, prevê, no seu artigo 2º, a redução a zero das alíquotas PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

Vale mencionar que na referida Medida Provisória foi afastada, expressamente, a regra trazida no artigo 17 da Lei 11.033/2004 de modo que, a princípio, não será possível apurar créditos de PIS e de COFINS atrelados às receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

 

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