Impactos do Metaverso no Direito

  • Em 21 de fevereiro de 2022

O Metaverso veio, definitivamente, para revolucionar o modo como as pessoas se relacionam com a internet. É correto dizer, inclusive, que o Metaverso é a nova internet.

Um exemplo contundente deste novo universo é a mudança de nome do Facebook para Meta. O foco desta holding que abriga os principais aplicativos do mundo, atualmente, é dedicar-se fortemente à criação do Metaverso.

Fazendo um paralelo com outro momento de revolução tecnológica, no início da internet as pessoas não deram muita atenção ao seu poder revolucionário. Hoje em dia o mesmo ocorre com o Metaverso, a sociedade não dimensiona a revolução que a nova internet trará na vida das pessoas.

Traçando uma linha de tempo da internet, iniciamos pela internet 1.0: No começo da década de 1990, começo dos anos 2000, houve a “guerra dos navegadores”, onde empresas gigantes no ramo da tecnologia (Microsoft, Google, Netscape) disputavam para se destacar dentre os navegadores da web. Até este momento, tudo era nebuloso e desconhecido pela maioria das pessoas.

Em um segundo momento, inicia a ascensão da internet 2.0: o Google praticamente domina o mercado, cria uma loja de apps, bem como a Apple, exponencializa-se no armazenamento de dados em nuvens, especialmente com a difusão de smartphones em 2006, iniciando pelo Iphone.

Nesta ocasião, com a passagem do 3G para o 4G, tudo fica mais dinâmico e participativo. Inicia a difusão das redes sociais e apps que trazem conforto à vida em sociedade, como por exemplo Uber, Airbnb e Ifood.

Em seguida, vem a fase da internet 3.0. O surgimento do Metaverso marca esta fase, além da velocidade de navegação 5G.

Outro marco importante é o surgimento da Blockchain, tecnologia que torna possível não só as transações com moedas digitais (criptomoedas), mas abre caminho para outras aplicações, como a criação de contratos inteligentes (smart contracts).

A Blockchain, além de se tratar de uma tecnologia por detrás das criptomoedas, também é capaz de descentralizar os diversos registros de uma transação, de forma mais rápida e barata, eliminando os muitos intermediários usados atualmente. Seria possível, portanto, utilizar essa tecnologia para realizar o trabalho feito atualmente pelos cartórios.

A descentralização da informação é o que torna o blockchain tão seguro e atrativo. Os dados e registros não ficam centralizados em um único servidor sob a administração de um interventor, fato que torna impossível a modificação da informação uma vez inserida no blockchain. E é exatamente essa segurança fruto da descentralização na guarda da informação que viabilizou o surgimento das criptomoedas (ex.: bitcoin) e de ativos não tangíveis (NFT’s) de alto valor agregado que existem apenas no mundo virtual (ex.: obras de arte).

A própria existência do metaverso tal qual concebido originalmente é intimamente relacionada com o blockchain já que em sendo o metaverso um mundo digital no qual as pessoas participam por meio de identidades digitais, a possibilidade de se armazenar essas bases de dados e registros de forma descentralizada é fundamental para tornar cada indivíduo um ser digital único vinculado a uma pessoa do mundo físico, assim como que a participação desses indivíduos não fique vinculada a um termo e condições de uso sob influência do “dono” das regras de convívio, que poderá simplesmente excluir uma identidade digital ao seu comando.

Com a internet 3.0 estima-se que profissões irão desaparecer, outras surgirão, ou o modo de exercê-las será modificado. Por exemplo, um médico que estiver em Tóquio poderá operar o paciente no Brasil através de um dispositivo de realidade aumentada, além de braços robóticos que serão acionados à distância. A expectativa é que a internet 5G possa proporcionar a velocidade necessária para que isso aconteça com a precisão necessária.

Especificamente no ramo do Direito, podemos vislumbrar os seguintes possíveis impactos:

 

  1. Resolução de disputas online (ODR – Online Dispute Resolution) – É a tecnologia aplicada aos equivalentes jurisdicionais, também chamados de meios alternativos ou adequados de resolução de conflitos. Desta forma, sem que seja necessário o deslocamento até determinado lugar, as partes podem se reunir em plataformas digitais, até mesmo por meio de seus celulares.

A expectativa é que este modelo possa ser trazido para dentro da estrutura estatal, a exemplo da mediação e da conciliação, sem objeções quanto à sua realização e, em um segundo momento, levado ao ambiente do metaverso.

De acordo com o site Remote Courts Worldwide[1], dezenas de países aderiram, no ano pandêmico de 2020, ao modo remoto da prestação do serviço jurisdicional, e as facilidades geradas levam a crer que será um modelo de trabalho definitivo.

  1. Sedes de escritório de advocacia no Metaverso – O escritório de advocacia Grungo Colarulo, especializado em seguros de acidentes pessoais, anunciou recentemente o lançamento de uma sede no Metaverso. A banca de Nova Jersey (EUA) alega ser a primeira do mundo a abrir um escritório no universo virtual. A nova sede foi desenvolvida dentro da plataforma de realidade virtual Decentraland.

Na internet 2.0 o movimento das empresas e escritórios de advocacia era a criação de contas em redes sociais: Instagram, LinkedIn e canal no Youtube. Na internet 3.0, a corrida será para obter um espaço no Metaverso.

  1. Surgimento de Law Techs, Startups jurídicas, ou seja, novas oportunidades de negócios envolvendo tecnologias jurídicas, como por exemplo Law Techs especializadas em criar escritórios de advocacia no Metaverso.
  2. Ensino jurídico: faculdades de Direito que hoje já estão autorizadas a ser 100 por cento no formato à distância, estima-se que futuramente terão suas sedes no metaverso.
  3. Surgimento de um novo campo de estudo: nuances, novas perspectivas, impactos do metaverso na sociedade traz questões jurídicas novas que precisam ser estudadas do ponto de vista mercadológico. É necessário que o profissional do Direito conheça blockchains. NFTs, plataforma Ethereum para compreender de forma geral e aprofundada sobre o Metaverso.

Além na forma com o direito poderá vir a ser exercido como consequência da popularização do metaverso, possivelmente as discussões jurídicas fruto das interações dos seres humanos no metaverso com seus avatares também prometem aquecer o mundo jurídico. Questões relacionadas com a competência territorial, conflito de normas internacionais, responsabilidade civil, relações trabalhistas, crimes virtuais deverão ser objeto de discussão no mundo real.

Isso tudo pode até parecer uma realidade muito distante, entretanto, já se tem notícia, por exemplo, do caso de uma usuária da Horizon Words que disse que teve seu avatar “apalpado” por outra pessoa desconhecida dentro do ambiente virtual denominado ”Plaza”. A suposta vítima ainda denunciou outros usuários que supostamente não prestaram ajuda ao presenciarem o incidente.

A vice-presidente do Horizon Words, Vivek Sharma, classificou como assédio sexual o incidente relatado e disse que o caso está sendo analisado pelos moderadores da companhia. Estamos diante de uma demanda que só víamos em filmes de ficção científica. Será que esses avatares únicos criados no metaverso e relacionados com indivíduos do mundo real terão uma personalidade jurídica própria? Poderáimos sofrer assédio sexual por meio de uma avatar?

Também, alguns estudiosos do direito do trabalho, como é o caso do Prof. Juan Raso Delgue, acreditam que trabalhar nessa nova realidade virtual acentuará os males do teletrabalho, na medida em que a nova modalidade não só intensificará nosso isolamento e todas as dificuldades ligadas à conexão digital, como também exigirá maior concentração e habilidades especiais para dar credibilidade ao avatar que vai nos representar.

Outro ponto importante, que parece passar despercebido, é que em sendo um ambiente “sem dono” em razão da descentralização no armazenamento de dados com a utilização do blockchain, ao contrário do que ocorre quando se trata de uma plataforma com termos e condições de uso, não deveria haver um sensor/administrador apto a dizer quem entra e quem sai do metaverso, isso deveria ser uma decisão da coletividade, tal qual ocorre no mundo real. Teríamos, será, uma nova jurisdição? Novas leis aplicáveis apenas no metaverso?

Enfim, assim como a velocidade avassaladora e inexorável da Internet, o Metaverso, ou a nova internet, trará mudanças nas profissões, principalmente para as tradicionais como Direito, fará surgir novos nichos de mercado e extinguirá outros, além de trazer mudanças nos hábitos de consumo. Apesar de incipiente, já é possível considerar o Metaverso como um caminho sem volta, cabendo aos profissionais do Direito acompanhar as mudanças e atualizar-se para a nova realidade.

[1] Remote Courts Worldwide. Disponível em: https://remotecourts.org. Acesso em 17.02.2022

 

Por Bruna Braghetto, sócia advogada no Pallotta, Martins e Advogados. Pós Graduada em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito e cursando MBA em Direito Corporativo e Compliance.

 

Por Mauricio Pallotta, Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito Previdenciário Empresarial pelo Centro Universitário Salesiano – UNISAL. Advogado atuante nas áreas trabalhista (individual e coletiva) e previdenciária empresarial. Sócio fundador do Pallotta, Martins e Advogados, escritório com forte atuação nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial. Palestrante e Instrutor in company. Autor de livros e artigos em revistas especializadas. Professor convidado para cursos e eventos.

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