Guia sobre Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2022

  • Em 15 de fevereiro de 2022

Se você possui bens fora do Brasil, é preciso fazer a declaração CBE, uma exigência do Banco Central do Brasil que é passível de multa e problemas jurídicos caso não seja feita ou entregue incorretamente.

 

O que é declaração CBE?

CBE – sigla para Capitais Brasileiros no Exterior, função estatística gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para quem é importante saber a quantidade e a localização de capital brasileiro em circulação no exterior e compilar as estatísticas de ativos externos no país.

Por capitais brasileiros no exterior, entende-se todos os bens, imóveis, direitos, ações, instrumentos financeiros, participações societárias, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, títulos, créditos comerciais, etc.

Os residentes no Brasil podem manter seus recursos no exterior, se assim desejarem, com a obrigação de declarar esse montante, periodicamente, ao BACEN.

 

Quem precisa fazer a declaração CBE?

Pessoas físicas e jurídicas, sejam ela domiciliadas, residentes, ou com sede no Brasil que possuam o equivalente a US$ 1 milhão (USD 1.000.000,00) ou mais, no exterior, em 31 de dezembro de cada ano-base, deve fazer a declaração CBE.

Esse montante é resultado da soma de todo capital exterior possuído pelo brasileiro, indo de imóveis até disponibilidade em moeda.

 

Periodicidade da declaração

Sua periodicidade é atrelada ao montante de bens no exterior, sendo:

  • Anual:  quem possui o equivalente a US$ 1 milhão ou mais, no exterior, deve declarar o CBE Anual.
  • Trimestral: quem possui o equivalente a US$100 milhöes ou mais, no exterior, deve declarar o CBE Trimestral.

 

Prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Os prazos para DCBE são fixos:

Para a declaração anual CBE de data-base 31 de dezembro de cada ano, o prazo é do dia 15 de fevereiro às 18 horas até o dia 5 de abril do ano seguinte.

Já para a declaração trimestral CBE, segue os prazos:

  • DCBE trimestral de data base 31 de março: do dia 30 de abril até as 18 horas do dia 5 de junho;
  • DCBE trimestral de data base 30 de junho: do dia 31 de julho até as 18 horas do dia 5 de setembro;
  • DCBE trimestral de data base 30 de setembro: do dia 31 de outubro até as 18 horas do dia 5 de dezembro;

 

Penalidades por não declarar

Lembre-se, os casos de entrega da declaração após o decurso do prazo, de entrega com erro e/ou vício ou de não entrega são passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, conforme legislação aplicável, abaixo resumida:

  • Registro/Declaração fora do prazo: 1% do valor, limitado a R$ 25 mil;
  • Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor, limitado a R$ 50 mil;
  • Não Registrar/Declarar/Apresentar Docs. Solicitados: até 5% do valor, limitado a R$ 125 mil;
  • Prestar informações falsas em Registro/Declaração: até 10% do valor, limitado a R$ 250 mil;

 

Como fazer a Declaração?

A DCBE deve ser preenchida e entregue online, através do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sistema do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

 

Por que deixar sua declaração com um especialista?

O Banco Central do Brasil possui a facilidade de permitir em seu próprio sistema, que os dados da DCBE sejam preenchidos por terceiros autorizados.

Isso acontece porque muitas pessoas não estão acostumadas com esta declaração, e preencher a DCBE pode ser um pouco complicado.

Além de trabalhoso, há uma grande responsabilidade jurídica nesse documento, já que qualquer erro no preenchimento pode incidir em multas e problemas com o sistema BACEN.

Ao contar com uma equipe de advogados especializada e com experiência no preenchimento de declarações assessórias, você fica tranquilo para usar seu tempo com o que realmente importa.

 

Fale conosco pelo: contato@pallottamartins.com.br | WhatsApp: 11 3132-0133

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