DECLARE O CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2021

  • Em 20 de julho de 2021

Nessa edição do Censo (quinquenal) não há piso para o valor do patrimônio líquido.

Atenção: todas pessoas jurídicas e fundos de investimento que tinham qualquer participação societária direta de investidores não residentes no Brasil, em 31/12/2020, devem declarar, independentemente do valor do patrimônio líquido.

A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas e fundos de investimento que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; ou
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; ou
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.​​

EVITE MULTAS, ENTREGUE SUA DECLARAÇÃO ATÉ 16 DE AGOSTO DE 2021.

 

Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.

Vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

A entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 pelo Banco Central do Brasil.

Se sua empresa se enquadra em algum destes critérios, fale conosco e veja como nossa equipe de especialistas pode auxiliá-lo →

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