Sua empresa possui investidor estrangeiro ou ativos no exterior?
- Em 5 de fevereiro de 2021
Não esqueça de informar ao Banco Central! As multas são pesadas.
Basicamente, são duas obrigações que as empresas brasileiras possuem com o Banco Central todo ano: a DEF e a CBE.
DEF – Declaração Econômico-Financeira
O Banco Central exige que empresas brasileiras que possuam sócios estrangeiros no capital social realizem anualmente a atualização do quadro societário, capital social e patrimônio líquido no sistema do Banco Central (RDE-IED) com base nas informações do balanço patrimonial encerrado em 31/12. É a chamada “DEF”.
Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 100 milhões
Para empresas com este perfil, o Banco Central exige que a atualização seja feita uma vez por ano. Para o ano de 2020, o prazo para atualização se encerra no dia 31/03/2021.
Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 300 milhões
Empresas maiores devem entregar quatro DEF´s por ano, ou seja, as informações devem ser atualizadas a cada três meses, da seguinte forma:
- referente à data-base de 31/03, deve ser prestada até 30/06;
- referente à data-base de 30/06, deve ser prestada até 30/09;
- referente à data-base de 30/09, deve ser prestada até 31/12;
- referente à data-base de 31/12, deve ser prestada até 31/03.
Procedimento
A declaração é entregue pelo módulo RDE-IED do sisbacen mediante login e senha. Um novo quadro societário deve ser incluído para a data de 31/12 com as informações do balanço patrimonial. Já para empresas maiores (PL ou ativo superior a R$ 300 milhões) há um menu próprio para inserir as informações, que são mais detalhadas (ex: informação da distribuição de lucros, etc).
Penalidades
A ausência da prestação da declaração ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa de até R$ 250.000,00.
CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
O Banco Central exige que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil entreguem anualmente informações sobre os bens e valores possuídos no exterior. É a chamada “CBE”.
A CBE abrange bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
Declaração
Esses capitais devem ser declarados ao Bacen, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento do valor dos ativos.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Prazos para a entrega da declaração
São fixos:
- Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
- Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
- Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.
Penalidades
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.
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