Sua empresa possui investidor estrangeiro ou ativos no exterior?

  • Em 5 de fevereiro de 2021

Não esqueça de informar ao Banco Central! As multas são pesadas.

Basicamente, são duas obrigações que as empresas brasileiras possuem com o Banco Central todo ano: a DEF e a CBE.

 

DEF – Declaração Econômico-Financeira

O Banco Central exige que empresas brasileiras que possuam sócios estrangeiros no capital social realizem anualmente a atualização do quadro societário, capital social e patrimônio líquido no sistema do Banco Central (RDE-IED) com base nas informações do balanço patrimonial encerrado em 31/12. É a chamada “DEF”.

 

Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 100 milhões

Para empresas com este perfil, o Banco Central exige que a atualização seja feita uma vez por ano. Para o ano de 2020, o prazo para atualização se encerra no dia 31/03/2021.

 

Empresas brasileiras que possuem ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 300 milhões

Empresas maiores devem entregar quatro DEF´s por ano, ou seja, as informações devem ser atualizadas a cada três meses, da seguinte forma:

  • referente à data-base de 31/03, deve ser prestada até 30/06;
  • referente à data-base de 30/06, deve ser prestada até 30/09;
  • referente à data-base de 30/09, deve ser prestada até 31/12;
  • referente à data-base de 31/12, deve ser prestada até 31/03.

 

Procedimento

A declaração é entregue pelo módulo RDE-IED do sisbacen mediante login e senha. Um novo quadro societário deve ser incluído para a data de 31/12 com as informações do balanço patrimonial. Já para empresas maiores (PL ou ativo superior a R$ 300 milhões) há um menu próprio para inserir as informações, que são mais detalhadas (ex: informação da distribuição de lucros, etc).

 

Penalidades

A ausência da prestação da declaração ou, ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estão sujeitas a multa de até R$ 250.000,00.

 

CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

O  Banco Central exige que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil entreguem anualmente informações sobre os bens e valores possuídos no exterior. É a chamada “CBE”.

A CBE abrange bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

 

 

Declaração

​Esses capitais devem ser declarados ao Bacen, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento do valor dos ativos.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

 

Prazos para a entrega da declaração

São fixos:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

 

Penalidades

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

 

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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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