ISS Fora da Base do PIS/COFINS

  • Em 18 de agosto de 2020

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

Este foi o entendimento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu, em julgamento ocorrido no começo de agosto/20 (em sede de repercussão geral no RE 592.616), que, assim como ICMS, o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de reflexo ao entendimento já pacificado do próprio STF desde 2017 de que o ICMS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não pode integrar a base de cálculo.

O julgamento deve ser finalizado em breve e mostra que os prestadores de serviços sujeitos ao ISS podem reduzir, daqui para frente, até 5% do valor pago de PIS/COFINS e recuperar o que foi pago a maior nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa selic acumulada.

Excelente oportunidade de trazer dinheiro para o caixa da empresa.

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