Importador pode recuperar mais de 200%

  • Em 1 de julho de 2020

Se você realizou importação de produtos nos últimos 5 anos, então saiba que é possível obter a restituição da taxa do Siscomex, pois você pagou mais do que deveria.

 

O que aconteceu?

Primeiro é importante você saber que recentemente (04/2020) o STF decidiu que o aumento da taxa do Siscomex em mais de 500%, ocorrida em 2011, é inconstitucional e que seria possível o aumento de 131,60%.

 

O que é a taxa e de quanto foi o aumento?

A  taxa é paga para o registro da DI no desembaraço aduaneiro de produtos importados e foi aumentada pela Portaria MF 257 no dia 1º de junho de 2011, passando de R$ 30,00 para R$ 185,00. 

 

De acordo com a decisão do STF, qual seria o valor correto da taxa?

O valor correto, aplicando-se a variação de preços, medida pelo INPC, entre janeiro de 1999 e abril de 2011, é de R$ 69,48.

 

O que significa a decisão do STF na prática?

Como a decisão foi dada por meio de um mecanismo vinculante chamado de “repercussão geral”, todos os demais juízes do Brasil deverão seguir o mesmo entendimento. Inclusive os Conselheiros do CARF deverão aplicá-lo ao julgar o tema na esfera administrativa. 

 

Posso pedir de volta o que foi pago?

É possível sim, desde que o importador ingresse com uma ação na justiça, pois até o momento a RFB ainda não reconhece a decisão do STF e, por isso, é necessário que cada importador ingresse com sua ação judicial. 

A ação seria um mandado de segurança, que não gera custas de sucumbência para a empresa. 

 

Como obter os valores de volta? 

Ao entrar com um mandado de segurança é possível pedir a devolução (restituição) dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos pela taxa selic. Também é possível pedir o reconhecimento do direito de efetuar a compensação dos valores na esfera administrativa com quaisquer outros tributos federais (ex: INSS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL, IPI).

 

Como eu calculo o valor que paguei a maior? 

Os valores podem ser calculados através de extratores de DI’s, que automatizam o processo de levantamento.

 

Nós realizamos este cálculo para você.

 

Existe algum risco?

Caso na ação judicial você peça para recalcular a taxa com o valor correto daqui para frente, ao incluir a informação no sistema de comércio exterior, suas próximas importações provavelmente irão parar no canal amarelo. Isso pode retardar o desembaraço das mercadorias e gerar custos extras com armazenagem.

Um saída é pedir para o juiz determinar que o novo valor não seja motivo para parametrização automática no canal amarelo ou, caso não queira correr o risco, bastará não fazer o pedido e continuar pagando a taxa normalmente. Após o término da ação este valor pago a maior será liquidado para a restituição ao importador. 

 

 

Tem interesse em conhecer outras oportunidades para geração de caixa? Entre em contato conosco clicando aqui e conheça os produtos.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

0 Comentários

rararararararafvcx vzxcsdzxvc