Se você é comerciante atacadista ou varejista do Simples Nacional receba de volta em até 60 dias os impostos pagos a maior

  • Em 1 de julho de 2020

Nunca foi tão importante recuperar créditos do Simples! 

Em um momento de crise, de baixo fluxo de caixa, é imprescindível a entrada de recursos para garantir a saúde financeira das empresas. Fazer com que as empresas possam dispor de capital novo, em um momento de crise, pode significar a manutenção de empregos e estabilidade da economia. 

 

Entenda como funciona

Diversos comerciantes optantes pelo simples nacional vendem produtos que, pela legislação tributária, fazem parte do chamado “regime monofásico” ou da “substituição tributária” do PIS/COFINS.

O regime monofásico e a substituição tributária consistem em atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelos tributos devidos em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente.

Significa que determinados produtos já foram tributados antes, geralmente pelo industrial ou produtor, e não devem sofrer nova tributação quando da revenda feita pelos comerciantes.

 

Mas o que pode ter acontecido para eu ter pago a maior?

Você pode ter considerado a receita bruta com a venda dos produtos sujeitos ao regime monofásico na base de cálculo dos tributos do Simples Nacional e isso gerou uma dupla tributação para o PIS/COFINS, que já tinham sido recolhidos anteriormente.

Para corrigir essa distorção, a Lei Complementar nº 147/2014 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, instituidora do Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas contribuintes do Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e do PIS/COFINS.

 

Quais são os tributos que podem ser restituídos?

De forma automática e diretamente por aplicativos da Receita Federal, o PIS e a COFINS que foram pagos no DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).

 

Quais empresas podem se beneficiar recuperando o valor do PIS/COFINS pagos a maior?

Empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

 

E como eu recupero os valores?

De duas formas: por meio de pedido eletrônico de restituição ou realizando a compensação a pedido. Ambos são feitos de forma eletrônica por aplicativo da própria Receita Federal.

O Pedido Eletrônico de Restituição permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos feitos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional e o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.

Já o serviço “Compensação a Pedido” permite realizar a compensação automática de pagamentos recolhidos indevidamente ou a maior, de créditos apurados no Simples Nacional, para a extinção de débitos também apurados no Simples Nacional. 

 

O valor a ser compensado ou restituído sofre alguma atualização? 

O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição.

 

Como funciona o trabalho?

A recuperação de crédito consiste em uma análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações dos tributos nos últimos cinco anos de escrituração, sempre se pautando pela legislação vigente e as do Compliance Tributário. 

Trabalhamos com um software que torna prático e ágil o procedimento de auditoria na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária ou à tributação Monofásica de PIS e COFINS, permitindo a correta segregação de receitas e o levantamento de eventuais créditos nos últimos 5 (cinco) anos. 

Tudo feito a partir da importação dos arquivos digitais da própria empresa.

 

O que está incluído no trabalho?

  • Relatório de apuração de eventuais créditos de PIS/COFINS; 
  • Retificação da apuração do Simples Nacional; e
  • Pedido Eletrônico de Restituição.

 

Nós iremos realizar todo este trabalho de ajustes para que você possa receber o dinheiro em sua conta.

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Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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