Descarte sua Papelada!

  • Em 13 de abril de 2020

Agora os documentos digitalizados têm o mesmo valor que o documento físico.

Com objetivo de facilitar e garantir maior integração entre os órgãos do governo e também entre os particulares, o Decreto Federal nº 10.278, de 18/03/2020, regulamenta as técnicas e requisitos necessários para a digitalização dos documentos físicos ser válida e para que produza os mesmos efeitos do original (papel). 

Entre as regras para a digitalização, o Decreto determina que seja assegurada a qualidade da imagem, legibilidade, confidencialidade, confiabilidade e integridade do documento, indicando alguns requisitos mínimos, como:

  • cor (ex: preto e branco)
  • resolução mínima (ex: 300 dpi)
  • formato (ex: pdf) e 
  • tipo (ex: texto ou imagem). 

 

Os requisitos técnicos estão detalhados nos Anexos I e II do Decreto. 

Para digitalização de documentos que envolvam relação entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Caso não haja acordo prévio entre as partes, o documento precisará ser assinado digitalmente com certificado digital (ICP-Brasil) e seguir ainda os parâmetros de digitalização detalhados nos Anexos I e II do decreto.

O descarte dos documentos físicos originais será permitido se sua a digitalização obedecer aos requisitos do decreto. 

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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