FAQ COVID 19 – Impactos Trabalhistas / Atualização 06/04

  • Em 6 de abril de 2020

É importante lembrar que estamos enfrentando uma das piores crises de saúde da história do Brasil, sendo que medidas emergenciais terão de ser adotadas independentemente dos riscos futuros que poderão ser assumidos pelos empresários. 

De todas sorte é evidente que os fatos jurídicos decorrentes desse momento tão delicado terão de ser relativizados se levados para a apreciação do poder judiciário trabalhista, pois é notório que o momento pode ser enquadrado como hipótese de FORÇA MAIOR.

A MP 927/2020 no § 1° do art. 1° reconheceu expressamente que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 (PANDEMIA E COVID-19) constitui, para fins trabalhistas, hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

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Boa leitura!

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