Covid-19: Calamidade Pública permite a prorrogação de todos os Tributos Federais

  • Em 25 de março de 2020

Que o dinheiro está curto todo mundo sabe. E que decisões difíceis precisam ser tomadas muito rapidamente em tempos de covid-19, também.

Agora você sabia que existe uma regra tributária que prevê, desde 2012, que em caso de calamidade pública todos os tributos federais são prorrogados por 3 meses?

A Portaria MF nº 12, de 20/01/2012, prorroga o prazo para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.

O prazo de pagamento, segundo consta na norma, é prorrogado automaticamente por 3 meses e vale para o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

A norma também diz que caberá à RFB dar os detalhes para aplicação desta regra, inclusive com a lista dos municípios que terão os tributos prorrogados.

Exemplo Real (Portaria RFB 360/2020)

Estado de calamidade pública decretado em 27/01/2020 pelo Espírito Santo (Decreto nº 0133-S), abrangendo as cidades de Conceição de Castelo e Iúna. O prazo de vencimento dos tributos federais devidos por contribuintes lá domiciliados e que venceriam entre 01/01/2020 a 29/02/2020 foram prorrogados para 30/04/2020.

Os Estados de SP e RJ reconheceram em 20/03/2020 estado de calamidade pública em todos os municípios decorrente da pandemia do COVID-19. No total, são 737 cidades.

Porém, até o momento a RFB não publicou a portaria para regulamentar a regra de prorrogação dos tributos, o que certamente já está causando enormes prejuízos aos milhares de contribuintes dos Estados de SP e RJ, que terão de desembolsar recursos de seu caixa para quitação, neste momento delicado, dos tributos federais.

Com a norma editada, significaria que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) de todas as cidades dos Estados de SP e RJ poderiam postergar o pagamento do IRPJ/CSLL, PIS/COFINS, INSS, IPI, CIDE, IOF e até do IRPF, cujos vencimentos ocorrem no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 30 de abril de 2020 para 30/06/2020.

Diante disso, você tem três opções neste momento:

  • pagar os tributos normalmente;
  • parar de pagar os tributos federais a partir de agora e aguardar a portaria da RFB, que esperamos venha a ser publicada em breve, correndo o risco de, se não for editada, ter que recolher os tributos com juros e multa moratórios; ou
  • entrar com uma ação na justiça para garantir o direito à postergação do pagamento.

 

Se você está com o fluxo de caixa comprometido, fica o dilema: usar o pouco dinheiro que resta para manutenção de empregados ou para recolher tributos? 

Acho que a maioria das pessoas já tem uma resposta pronta… 

Quer garantir o direito de sua empresa? Entre em contato conosco!

 

Marcos Martins, sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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