Exportar via trading companies fica mais barato

  • Em 4 de março de 2020

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12/02/2020 que a exportação indireta de produtos – realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) – não está sujeita à incidência de PIS/COFINS e Funrural.

A Receita Federal exigia o pagamento dos tributos nesta modalidade de exportação, dispensando apenas no caso de exportações realizadas pela própria empresa (chamada de exportação direta).

Ao criar duas regras distintas para a mesma situação – exportação – o fisco dificultava o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado internacional, já que o custo dos tributos era repassado no preço das tradings.

No entanto, os Ministros do STF afirmaram não ser possível, para fins tributários, distinguir vendas diretas ao exterior e vendas indiretas, na medida em que a Constituição determina que não deve ser tributada toda operação cuja destinação final seja a exportação, com o intuito de tornar o produto brasileiro mais barato e competitivo.

Além disso, os Ministros pontuaram que a tributação sobre as exportações indiretas afeta a livre concorrência, pois os grandes produtores que têm condições de controlar toda a cadeia produtiva até a exportação do produto não seriam tributados, ao passo que aqueles que necessitam do intermédio das trading companies seriam.

O resultado do julgamento, que configurou uma derrota para a União, beneficia especialmente o setor agroindustrial, já que os processos analisados tratam da necessidade de pagamento do Funrural, contribuição que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Da mesma forma, pequenos empresários passam agora a poder exportar usando as trading companies mantendo o preço competitivo no mercado internacional.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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