Isenção de IPTU em SP para Aposentados e Pensionistas
- Em 12 de fevereiro de 2020
Garanta sua isenção do IPTU neste ano de 2020.
Saiba os requisitos
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS;
- Não possuir outro imóvel no município de SP;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos em 2020 – para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos em 2020 – para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.
Local de apresentação do Requerimento
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA, bastando entrar em:
http://isencaoaposentados.prefeitura.sp.gov.br/
Documentação Necessária
Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas (ex: INSS).
Prazo para apresentação do Requerimento
Até 31/12/2020 (o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador).
Observações
- A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária. Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.
- O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.
- O resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.
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