Isenção de IPTU em SP para Aposentados e Pensionistas

  • Em 12 de fevereiro de 2020

Garanta sua isenção do IPTU neste ano de 2020.

 

Saiba os requisitos

  • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS;
  • Não possuir outro imóvel no município de SP;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos em 2020 – para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos em 2020 – para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.

 

Local de apresentação do Requerimento

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA, bastando entrar em:

http://isencaoaposentados.prefeitura.sp.gov.br/

 

Documentação Necessária

Não há necessidade de encaminhamento de documentos em papel, pois o SIIA possui integração com diversos sistemas (ex: INSS).

 

Prazo para apresentação do Requerimento

Até 31/12/2020 (o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador).

 

Observações

  • A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária. Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia e do Programa de Amparo Social ao Idoso.
  • O resultado dos requerimentos devidamente atualizados será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em listagem na qual constarão o SQL e a conclusão da análise – “Aceito” ou Não Aceito”.
  • O resultado “Não Aceito” significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.

 

Por Marcos Martins, pós-graduado pela GVLaw, professor de cursos de pós-graduação e sócio do escritório Pallotta, Martins e Advogados.

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