Você é varejista de SP e quer ter um benefício de ICMS neste final de ano?

  • Em 17 de dezembro de 2019

O Governo do Estado de SP garantiu um fôlego temporário no pagamento do ICMS para os varejistas de diversos segmentos neste final de ano. 

De acordo com o Decreto nº 64.632/2019, o ICMS devido sobre as vendas de dezembro poderá ser parcelado em 2x por empresas do atacado e varejo. 

Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros.  

Confira se sua empresa possui o CNAE principal abaixo para poder se aproveitar do benefício:

  • 36006 Captação, tratamento e distribuição de água.
  • 45307 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06)
  • 45412 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02)
  • 47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados
  • 47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • 47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios
  • 47.21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
  • 47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias
  • 47.23-7 Comércio varejista de bebidas
  • 47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • 47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
  • 47.41-5 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • 47.42-3 Comércio varejista de material elétrico
  • 47.43-1 Comércio varejista de vidros
  • 47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
  • 47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • 47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • 47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • 47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
  • 47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
  • 47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • 47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
  • 47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • 47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
  • 47.62-8 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
  • 47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
  • 47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
  • 47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • 47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • 47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica
  • 47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • 47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
  • 47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios
  • 47.85-7 Comércio varejista de artigos usados
  • 47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente

 

Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS devido poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte.

 

Por Marcos Martins. advogado, com capacitação em Fundamentos de Análise de Dados, sócio de Pallotta, Martins e Advogados e co-fundador da legaltech STLaw

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