Por que em quase todos os empreendimentos imobiliários nos deparamos com uma tal de “SPE”?

  • Em 17 de dezembro de 2019

Você sabia?

SPE é uma Sociedade de Propósito Específico, a qual é constituída para diminuir riscos financeiros para a incorporadora, pois seu objeto é limitado a um empreendimento específico, seja a construção de um prédio ou casas. Também serve para qualquer outra atividade, como serviços prestados via licitação pública. 

 

Quais as vantagens em se constituir uma SPE na construção civil?

Na Construção Civil o foco principal ao se formar uma SPE é obter competitividade. Para empreendimentos, sejam obras públicas ou incorporações, a vantagem é unir forças. Desta forma podemos dizer que a SPE fornece:

  • Redução de custos, eliminando a necessidade de intermediários;
  • Inúmeros benefícios fiscais, societários, administrativos e sucessórios;
  • Isolamento do patrimônio do empreendimento do patrimônio da incorporadora;
  • Diminuição de riscos e maior segurança ao comprador e para a financiadora da obra, assegurando patrimônio em caso de falência;
  • Personalidade jurídica própria permitindo a segregação de ativos e riscos, sócios e atividades. 

 

Quais as principais características de uma SPE?

  • Objeto social específico; 
  • Não possui tipo societário definido, podendo ser escolhido qualquer um: Limitada ou Sociedade Anônima, por exemplo, respeitando suas particularidades. 
  • Uma SPE não pode ter participação em outra sociedade;
  • Obrigatória a sigla SPE em seu nome;
  • Pode ser optante do Simples Nacional;
  • Extinção após o cumprimento do seu propósito.

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

 

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