Vai construir? Saiba a diferença entre o Contrato de empreitada e o Contrato de prestação de serviços

  • Em 11 de dezembro de 2019

Em uma obra de construção civil, seja ela de grande ou pequeno porte, podemos ver que vários profissionais são envolvidos para a adequada execução do projeto. 

O envolvimento destes profissionais necessita de um bom acompanhamento jurídico para atenuar quaisquer riscos e eliminar cláusulas prejudiciais aos negócios, pois as modalidades de contratações podem ser facilmente confundidas, se tornando frágeis e perigosas para as partes envolvidas. 

 

Uma simples confusão pode trazer muitos problemas

Os contratos comumente usados no ramo da Construção Civil são os contratos de empreitada e o contrato de prestação de serviços. Ambos, se vistos de forma superficial, podem ser bem parecidos, mas possuem particularidades que definem bem o objeto de cada um e como será tratada a relação entre o contratante e o contratado. 

Para começar a entender a diferença entre os dois tipos de contratos, devemos verificar o conceito de “obra” e “empreitada”. 

 

Obra e Empreitada

Entende-se por obra a construção, a reforma, ampliação, demolição ou qualquer benfeitoria agregada ao subsolo ou ao solo. Já a empreitada é o contrato no qual uma das partes (empreiteiro) se obriga a realizar pessoalmente ou por terceiros, sem subordinação, uma obra para outro (dono da obra), seja com material próprio ou fornecido por terceiros. 

Com estes conceitos já podemos estabelecer algumas diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o de empreitada. 

 

Prestação de Serviços ou Empreitada?

O contrato de prestação de serviços possui como objeto a atividade do prestador, enquanto a empreitada possui como objeto a própria obra, ou seja, um obrigação de resultado pela entrega da obra. 

O pagamento também se difere entre esses dois contratos. O pagamento no contrato de prestação de serviços perdurará por quanto tempo a prestação durar; já o contrato de empreitada possui um pagamento fixo, ou seja, um valor total pela entrega da obra, seja ele pago de forma parcelada ou em uma única prestação. 

Um ponto importante que diferencia a relação de um empreiteiro para um prestador de serviços, evidenciando mais uma vez a importância de uma boa elaboração dos contratos, é que no contrato de empreitada não se estabelece relação de subordinação ou vínculo de trabalho, diferentemente do contrato de prestação de serviços, no qual o prestador fica sob a supervisão do contratante. 

Podemos resumir as características de cada contrato da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

 

 

Assim, podemos ver que um bom contrato de empreitada merece ter toda atenção em sua confecção para que não se confunda com um contrato de prestação de serviços. 

Esta simples contratação pode acarretar em muitas responsabilidades, sejam elas trabalhistas, consumeristas, cíveis ou até mesmo penais. O empreiteiro ou o dono da obra podem responder por todas os problemas  decorrentes desta relação se o contrato não for equilibrado e coeso. 

 

Carolina Ferlin é Advogada Especialista em Direito Societário e Associada do Pallotta, Martins e Advogados.

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